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Procon orienta consumidores sobre multas nos ramos de telefonia e de internet

infosul

31 de janeiro de 2022

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Foto: reprodução

A multa de fidelidade consiste em uma penalização ao consumidor que se compromete, via pacto contratual, a utilizar por um período mínimo os serviços ou produtos de uma empresa, mas decide cancelar esse contrato antes do prazo final estipulado.

Conforme o Art. 57 da Resolução 632/2014 da ANATEL, a prestadora de serviços pode oferecer benefícios ao consumidor e, em contrapartida, exigir que ele permaneça vinculado ao contrato de prestação do serviço por um prazo mínimo. Cabe ressaltar que o tempo máximo para o prazo de permanência é de doze meses.

Portanto, a multa de fidelização não é ilegal, mas alguns direitos devem ser observados:

– Ao fechar um contrato, o consumidor precisa ser informado de antemão da existência da multa por fidelização, uma vez que o art. 31 do CDC impõe ao fornecedor, que nos contratos de adesão, devem ser redigidas cláusulas restritivas de direito de forma destacada, permitindo a imediata e fácil compreensão;

– Para estabelecer um contrato de permanência com fidelização em uma relação de consumo é necessário que o fornecedor ofereça algum tipo de benefício para o comprador, como descontos ou abatimento no valor das primeiras parcelas, para que, em troca, estes permaneçam vinculados ao contrato por um prazo mínimo;

– A prerrogativa de aceitar ou não a oferta com multa de fidelidade é do consumidor;

– Em todas as relações de consumo é necessário observar o que diz o Código de Defesa do Consumidor, com destaque para o art. 35, que garante, antes de mais nada, o direito à rescisão contratual ao consumidor no caso de o fornecedor descumprir a oferta previamente acordada. “É importante que o consumidor esteja ciente, no ato da contratação, sobre o prazo de fidelização, bem como sobre os benefícios que serão oferecidos pela operadora neste período”, ressalta o coordenador do Procon Ângelo Danilo Pulita.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do e-mail procon@tubarao.sc.gov.br ou pelo telefone: (48) 3621-9818.

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Portanto, a multa de fidelização não é ilegal, mas alguns direitos devem ser observados:

– Ao fechar um contrato, o consumidor precisa ser informado de antemão da existência da multa por fidelização, uma vez que o art. 31 do CDC impõe ao fornecedor, que nos contratos de adesão, devem ser redigidas cláusulas restritivas de direito de forma destacada, permitindo a imediata e fácil compreensão;

– Para estabelecer um contrato de permanência com fidelização em uma relação de consumo é necessário que o fornecedor ofereça algum tipo de benefício para o comprador, como descontos ou abatimento no valor das primeiras parcelas, para que, em troca, estes permaneçam vinculados ao contrato por um prazo mínimo;

– A prerrogativa de aceitar ou não a oferta com multa de fidelidade é do consumidor;

– Em todas as relações de consumo é necessário observar o que diz o Código de Defesa do Consumidor, com destaque para o art. 35, que garante, antes de mais nada, o direito à rescisão contratual ao consumidor no caso de o fornecedor descumprir a oferta previamente acordada. “É importante que o consumidor esteja ciente, no ato da contratação, sobre o prazo de fidelização, bem como sobre os benefícios que serão oferecidos pela operadora neste período”, ressalta o coordenador do Procon Ângelo Danilo Pulita.

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