Quarta-feira, 29 de Abril de 2026
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Procon notifica supermercados após reclamações do tempo de espera em filas preferenciais

Conforme Lei Federal, todos os caixas precisam atender preferencialmente os idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo
infosul

11 de maio de 2023

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Foto: Lucas Vieira | Portal Infosul

Após inúmeras reclamações de clientes insatisfeitos com o tempo de espera em filas de caixas prioritários nos supermercados de Tubarão, o Procon da cidade visitou diversos estabelecimentos para entregar ofício com orientações sobre o assunto.

De acordo com o órgão, há relatos de que o tempo de espera para esse grupo de clientes chegue a ultrapassar uma hora nos dias considerados de pico, como nos finais de semana e feriados.

Embora nenhum estabelecimento tenha a obrigatoriedade de possuir caixa exclusivo aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, existe lei federal que assegura a prioridade dessas pessoas em qualquer caixa (LF 10.048/2000).

Desta forma, as gerências dos estabelecimentos foram orientadas a organizar a fila de atendimento preferencial de modo que o consumidor não precise aguardar a sua vez por um longo período.

Assim, quando a fila do caixa prioritário estiver longa, caberá aos trabalhadores do empreendimento realocar os consumidores para serem atendidos em caixa comum, uma vez que o atendimento prioritário deve ser realizado em todos os caixas.

Para dúvidas ou denúncias sobre o assunto, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone: (48) 3621-9818.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

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Após inúmeras reclamações de clientes insatisfeitos com o tempo de espera em filas de caixas prioritários nos supermercados de Tubarão, o Procon da cidade visitou diversos estabelecimentos para entregar ofício com orientações sobre o assunto.

De acordo com o órgão, há relatos de que o tempo de espera para esse grupo de clientes chegue a ultrapassar uma hora nos dias considerados de pico, como nos finais de semana e feriados.

Embora nenhum estabelecimento tenha a obrigatoriedade de possuir caixa exclusivo aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, existe lei federal que assegura a prioridade dessas pessoas em qualquer caixa (LF 10.048/2000).

Desta forma, as gerências dos estabelecimentos foram orientadas a organizar a fila de atendimento preferencial de modo que o consumidor não precise aguardar a sua vez por um longo período.

Assim, quando a fila do caixa prioritário estiver longa, caberá aos trabalhadores do empreendimento realocar os consumidores para serem atendidos em caixa comum, uma vez que o atendimento prioritário deve ser realizado em todos os caixas.

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