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Procon notifica seis distribuidoras de gás

Caio Maximiano

18 de julho de 2020

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Foto: Prefeitura de Tubarão

O Procon de Tubarão e o Estadual realizaram fiscalização em sete distribuidoras de gás no município. Destas, somente uma estava de acordo, o restante recebeu notificação para se adequar no prazo de dez dias. Durante a operação realizada esta semana, os fiscais verificaram o alvará de funcionamento, cadastro Agência Nacional do Petróleo (ANP), alvará do Corpo de Bombeiro, alvará Sanitário, quadro de aviso ANP, a presença do Código de Defesa do Consumidor e a capacidade de armazenamento.

Além disso, também fiscalizaram a existência de placa com as informações: perigo-inflamável, proibido o uso de fogo e de qualquer instrumento que produza faísca, precificação visível da tabela de preço portaria P13 e da venda do botijão cheio, aferição da balança com selo do Inmetro.

O Procon reforça a importância da fiscalização, de modo a garantir que o consumidor tenha um produto e um serviço de qualidade, pois se a distribuidora de gás não cumprir com os requisitos exigidos no Código de Defesa do Consumidor, Resolução ANP 51/2016 e Instrução Normativa 029/DAT/CBMSC de 2014, o estabelecimento estará trabalhando de forma irregular.

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O Procon de Tubarão e o Estadual realizaram fiscalização em sete distribuidoras de gás no município. Destas, somente uma estava de acordo, o restante recebeu notificação para se adequar no prazo de dez dias. Durante a operação realizada esta semana, os fiscais verificaram o alvará de funcionamento, cadastro Agência Nacional do Petróleo (ANP), alvará do Corpo de Bombeiro, alvará Sanitário, quadro de aviso ANP, a presença do Código de Defesa do Consumidor e a capacidade de armazenamento.

Além disso, também fiscalizaram a existência de placa com as informações: perigo-inflamável, proibido o uso de fogo e de qualquer instrumento que produza faísca, precificação visível da tabela de preço portaria P13 e da venda do botijão cheio, aferição da balança com selo do Inmetro.

O Procon reforça a importância da fiscalização, de modo a garantir que o consumidor tenha um produto e um serviço de qualidade, pois se a distribuidora de gás não cumprir com os requisitos exigidos no Código de Defesa do Consumidor, Resolução ANP 51/2016 e Instrução Normativa 029/DAT/CBMSC de 2014, o estabelecimento estará trabalhando de forma irregular.

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