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Procon de Tubarão orienta consumidores sobre compras para o Dia das Crianças

infosul

7 de outubro de 2020

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Foto: reprodução

O Dia das Crianças, celebrado neste 12 de outubro, próxima segunda-feira, e o consequente aumento na procura de presentes, principalmente por brinquedos, faz o Procon de Tubarão orientar aos consumidores a ficarem atentos na hora de fazer as compras.

A primeira orientação é verificar a indicação da faixa etária do brinquedo e se ele possui o selo do Inmetro e da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), que testam a qualidade dos produtos, garantindo maior segurança.

Outra observação importante na hora da compra é a comparação dos preços, marcas e modelos dos produtos. Da mesma forma, é importante o teste feito em loja para a verificação do funcionamento e do desempenho do que é comprado.

Para isso, deve pedir ao vendedor que demonstre como se usa o produto, informações gerais, detalhes sobre a garantia, entre outros. Todos os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre as características, tais como conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia.

A garantia legal, segundo determina o Código de Defesa do Consumidor, é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. A garantia contratual é uma liberalidade do fornecedor, complementando a garantia legal, e está condicionada a termo expresso e padronizado.

Quanto a roupas, sapatos e outros itens de vestuário, deve-se verificar antes o tamanho, pois os estabelecimentos não são obrigados a trocar produtos por conta de que não tenha servido ou pelo fato de a cor não ter agradado. A troca somente é obrigatória caso seja combinada entre fornecedor e consumidor no ato da compra. “A dica é sempre solicitar um documento por escrito que confirme o direito à troca”, orienta a coordenadora do Procon de Tubarão, Andresa Fontanela.

Já nas compras realizadas pela internet, o consumidor poderá desistir da aquisição no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo da desistência, pois esta é uma garantia prevista para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, onde o consumidor não tem acesso ao produto no momento da compra.

Com relação às formas de pagamento, se for efetuado com cartão de crédito ou débito, vale lembrar que é proibida a exigência de valor mínimo de compra.

Por fim, o fornecimento da nota fiscal é obrigatório, independente do preço do produto ou do serviço adquirido e a sua não emissão caracteriza sonegação de impostos.

Em caso de dúvidas, o Procon de Tubarão pode ser consultado por meio do telefone (48) 3621-9818 ou pelo e-mail procon@tubarao.sc.gov.br, com atendimento de segunda a sexta, das 13 às 18 horas, na rua da Piedade, 39, Centro.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

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O Dia das Crianças, celebrado neste 12 de outubro, próxima segunda-feira, e o consequente aumento na procura de presentes, principalmente por brinquedos, faz o Procon de Tubarão orientar aos consumidores a ficarem atentos na hora de fazer as compras.

A primeira orientação é verificar a indicação da faixa etária do brinquedo e se ele possui o selo do Inmetro e da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), que testam a qualidade dos produtos, garantindo maior segurança.

Outra observação importante na hora da compra é a comparação dos preços, marcas e modelos dos produtos. Da mesma forma, é importante o teste feito em loja para a verificação do funcionamento e do desempenho do que é comprado.

Para isso, deve pedir ao vendedor que demonstre como se usa o produto, informações gerais, detalhes sobre a garantia, entre outros. Todos os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre as características, tais como conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia.

A garantia legal, segundo determina o Código de Defesa do Consumidor, é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. A garantia contratual é uma liberalidade do fornecedor, complementando a garantia legal, e está condicionada a termo expresso e padronizado.

Quanto a roupas, sapatos e outros itens de vestuário, deve-se verificar antes o tamanho, pois os estabelecimentos não são obrigados a trocar produtos por conta de que não tenha servido ou pelo fato de a cor não ter agradado. A troca somente é obrigatória caso seja combinada entre fornecedor e consumidor no ato da compra. “A dica é sempre solicitar um documento por escrito que confirme o direito à troca”, orienta a coordenadora do Procon de Tubarão, Andresa Fontanela.

Já nas compras realizadas pela internet, o consumidor poderá desistir da aquisição no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo da desistência, pois esta é uma garantia prevista para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, onde o consumidor não tem acesso ao produto no momento da compra.

Com relação às formas de pagamento, se for efetuado com cartão de crédito ou débito, vale lembrar que é proibida a exigência de valor mínimo de compra.

Por fim, o fornecimento da nota fiscal é obrigatório, independente do preço do produto ou do serviço adquirido e a sua não emissão caracteriza sonegação de impostos.

Em caso de dúvidas, o Procon de Tubarão pode ser consultado por meio do telefone (48) 3621-9818 ou pelo e-mail procon@tubarao.sc.gov.br, com atendimento de segunda a sexta, das 13 às 18 horas, na rua da Piedade, 39, Centro.

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