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Primeira sessão do júri da região Sul apreciará tentativa de feminicídio em Tubarão

infosul

21 de janeiro de 2020

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Foto: reprodução

A comarca de Tubarão realiza nesta quarta-feira, 22, o primeiro júri do ano na região sul do Estado. O Conselho de Sentença irá julgar um caso de tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e feminicídio. A sessão será presidida pelo juiz substituto Lucas Antônio Mafra Fornerolli.

O crime aconteceu em março de 2019, na cidade-sede da comarca, quando o homem teria ido na casa de sua ex-esposa, na posse de um facão e feito ameaças, mas acabou contido e retirado do imóvel. Porém, fora da residência, teria se alterado novamente, arrombado a porta e atacado a vítima com uma faca que trazia consigo.

A mulher foi atingida no braço e o homicídio não foi consumado pela iniciativa de um familiar da vítima em conter o agressor. O crime foi cometido por motivo fútil, pela não aceitação do fim do relacionamento; por razões da condição de sexo feminino; em descumprimento de medidas protetivas de urgência; e na presença das filhas do casal e da mãe da vítima, que ao tentar auxiliar sua filha também foi atingida por um golpe de faca. O acusado será julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado e lesão corporal. O processo corre em segredo de justiça.

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A comarca de Tubarão realiza nesta quarta-feira, 22, o primeiro júri do ano na região sul do Estado. O Conselho de Sentença irá julgar um caso de tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e feminicídio. A sessão será presidida pelo juiz substituto Lucas Antônio Mafra Fornerolli.

O crime aconteceu em março de 2019, na cidade-sede da comarca, quando o homem teria ido na casa de sua ex-esposa, na posse de um facão e feito ameaças, mas acabou contido e retirado do imóvel. Porém, fora da residência, teria se alterado novamente, arrombado a porta e atacado a vítima com uma faca que trazia consigo.

A mulher foi atingida no braço e o homicídio não foi consumado pela iniciativa de um familiar da vítima em conter o agressor. O crime foi cometido por motivo fútil, pela não aceitação do fim do relacionamento; por razões da condição de sexo feminino; em descumprimento de medidas protetivas de urgência; e na presença das filhas do casal e da mãe da vítima, que ao tentar auxiliar sua filha também foi atingida por um golpe de faca. O acusado será julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado e lesão corporal. O processo corre em segredo de justiça.

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