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Presidente da Câmara de Laguna, Cleosmar Fernandes tem registro indeferido pela Justiça Eleitoral

infosul

20 de outubro de 2020

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Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

O presidente da Câmara de Vereadores de Laguna, Cleosmar Fernandes (MDB), teve seu registro de candidatura à reeleição indeferido pela Justiça Eleitoral, segundo consta em decisão tornada pública nesta terça-feira, 20, e pode ficar de fora das eleições de novembro. Fernandes, que foi detido na Operação Seival II, tenta se eleger vereador pela terceira vez.

Um eleitor de Laguna apresentou notícia de inelegibilidade contra o candidato e o Ministério Público Eleitoral (MPE) ofertou pedido de impugnação. As duas petições apontaram que Fernandes teve condenação criminal transitada em julgado, o que esbarra nas condições de elegibilidade. O emedebista não apresentou defesa nos autos.

“Resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se encontra inelegível, por força de decisão definitiva condenatória pela prática de crime contra a fé pública”, diz parte da ação de impugnação proposta pelo MPE.

Na sentença, a juíza Elaine Cristina levou em consideração a ausência de defesa ao pedido de impugnação. “Ademais, ressalta-se que, mesmo tendo sido devidamente citado, o impugnado não se manifestou quanto às alegações aqui dispendidas, não apresentando qualquer prova que pudesse derruir os fatos aqui expostos, ônus esse que lhe competia. Assim, não há como se deixar de acolher o pedido formulado pelo representante do Ministério Público na presente impugnação, mormente porque a parte impugnada efetivamente mostra-se inelegível”, afirmou a magistrada. Cabe recurso da decisão.

MDB ANALISA A SITUAÇÃO

Ao Portal Agora Lagunao presidente do MDB, Antônio dos Reis, informou que a assessoria jurídica do partido já analisa o caso para avaliar as possibilidades de interposição de recurso para tentar barrar a decisão do juízo de Laguna.

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Um eleitor de Laguna apresentou notícia de inelegibilidade contra o candidato e o Ministério Público Eleitoral (MPE) ofertou pedido de impugnação. As duas petições apontaram que Fernandes teve condenação criminal transitada em julgado, o que esbarra nas condições de elegibilidade. O emedebista não apresentou defesa nos autos.

“Resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se encontra inelegível, por força de decisão definitiva condenatória pela prática de crime contra a fé pública”, diz parte da ação de impugnação proposta pelo MPE.

Na sentença, a juíza Elaine Cristina levou em consideração a ausência de defesa ao pedido de impugnação. “Ademais, ressalta-se que, mesmo tendo sido devidamente citado, o impugnado não se manifestou quanto às alegações aqui dispendidas, não apresentando qualquer prova que pudesse derruir os fatos aqui expostos, ônus esse que lhe competia. Assim, não há como se deixar de acolher o pedido formulado pelo representante do Ministério Público na presente impugnação, mormente porque a parte impugnada efetivamente mostra-se inelegível”, afirmou a magistrada. Cabe recurso da decisão.

MDB ANALISA A SITUAÇÃO

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