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Prefeitura de Tubarão inicia cobrança do IPTU 2024 em bairros dos setores 1 e 3

Imposto incidirá sobre imóveis de oito localidades e poderá ser pago em cota única ou parcelado.
infosul

25 de setembro de 2025

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A Prefeitura de Tubarão anunciou o lançamento e a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de imóveis localizados nos setores 1 e 3 do município. A tributação já deveria ter ocorrido em 2024, mas foi adiada devido a ajustes da atualização cadastral realizada em 2023.

Os setores abrangem os bairros Guarda Margem Esquerda, São João Margem Esquerda, São Bernardo e Rio do Pouso (Setor 1), além de Guarda Margem Direita, São João Margem Direita, KM 60 e KM 63 (Setor 3). Contribuintes que não pagaram o IPTU 2024 deverão efetuar o recolhimento agora.

O pagamento pode ser feito em cota única com descontos progressivos de até 20% para quem quitar até 15 de dezembro de 2025. Há também opções de pagamento até fevereiro de 2026, com descontos menores. Além disso, o contribuinte poderá optar por incluir a Contribuição Comunitária Facultativa ao Corpo de Bombeiros Militar.

Outra possibilidade é o parcelamento em até dez vezes mensais a partir de dezembro de 2025, sem desconto, ou em quatro parcelas anuais até 2028. Em todos os casos, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.

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A Prefeitura de Tubarão anunciou o lançamento e a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de imóveis localizados nos setores 1 e 3 do município. A tributação já deveria ter ocorrido em 2024, mas foi adiada devido a ajustes da atualização cadastral realizada em 2023.

Os setores abrangem os bairros Guarda Margem Esquerda, São João Margem Esquerda, São Bernardo e Rio do Pouso (Setor 1), além de Guarda Margem Direita, São João Margem Direita, KM 60 e KM 63 (Setor 3). Contribuintes que não pagaram o IPTU 2024 deverão efetuar o recolhimento agora.

O pagamento pode ser feito em cota única com descontos progressivos de até 20% para quem quitar até 15 de dezembro de 2025. Há também opções de pagamento até fevereiro de 2026, com descontos menores. Além disso, o contribuinte poderá optar por incluir a Contribuição Comunitária Facultativa ao Corpo de Bombeiros Militar.

Outra possibilidade é o parcelamento em até dez vezes mensais a partir de dezembro de 2025, sem desconto, ou em quatro parcelas anuais até 2028. Em todos os casos, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.

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