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Prefeitura de Jaguaruna terá que indenizar motorista vítima de perseguição

infosul

27 de janeiro de 2022

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Foto: divulgação | TJSC

Um servidor público de Jaguaruna será indenizado em R$ 10 mil pela Prefeitura de Jaguaruna, após sofrer perseguição da Administração Municipal. A decisão partiu do juiz Rodrigo Barreto, titular da 2ª Vara daquela comarca.

O autor da ação foi aprovado em concurso público para o cargo de motorista junto à secretaria de saúde, mas, na mudança da administração em 2013, passou a trabalhar na secretaria de educação. Porém, após retorno de um afastamento de saúde, acabou encaminhado para a secretaria de obras, oportunidade em que ficava sentado em um banco de ônibus de uma garagem.

Segundo a decisão, é indubitável o assédio moral vivenciado pelo requerente, “porque as testemunhas foram uníssonas em alegar que o autor permaneceu por meses exercendo seu labor na garagem, também chamado “seco” – pois destituído de vantagens -, o qual também era conhecido por local onde os servidores são castigados”.

De acordo com os autos, o requerente e o então prefeito teriam tido uma discussão em um posto de combustível, da qual várias pessoas tiveram conhecimento. Além disso, houve uma segunda situação, em 2015, em que o autor reivindicou um ônibus em melhores condições para conduzir. Desse modo, como forma de retaliação, a Administração Municipal realocou o autor, em duas oportunidades, para trabalhar na “garagem”.

O servidor será indenizado a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária. O município também foi condenado ao pagamento de adicional noturno e diárias sonegadas ao motorista. A decisão cabe recurso junto ao TJSC.

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Um servidor público de Jaguaruna será indenizado em R$ 10 mil pela Prefeitura de Jaguaruna, após sofrer perseguição da Administração Municipal. A decisão partiu do juiz Rodrigo Barreto, titular da 2ª Vara daquela comarca.

O autor da ação foi aprovado em concurso público para o cargo de motorista junto à secretaria de saúde, mas, na mudança da administração em 2013, passou a trabalhar na secretaria de educação. Porém, após retorno de um afastamento de saúde, acabou encaminhado para a secretaria de obras, oportunidade em que ficava sentado em um banco de ônibus de uma garagem.

Segundo a decisão, é indubitável o assédio moral vivenciado pelo requerente, “porque as testemunhas foram uníssonas em alegar que o autor permaneceu por meses exercendo seu labor na garagem, também chamado “seco” – pois destituído de vantagens -, o qual também era conhecido por local onde os servidores são castigados”.

De acordo com os autos, o requerente e o então prefeito teriam tido uma discussão em um posto de combustível, da qual várias pessoas tiveram conhecimento. Além disso, houve uma segunda situação, em 2015, em que o autor reivindicou um ônibus em melhores condições para conduzir. Desse modo, como forma de retaliação, a Administração Municipal realocou o autor, em duas oportunidades, para trabalhar na “garagem”.

O servidor será indenizado a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária. O município também foi condenado ao pagamento de adicional noturno e diárias sonegadas ao motorista. A decisão cabe recurso junto ao TJSC.

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