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Prazos relativos ao Sistema Nacional de Trânsito permanecem suspensos

infosul

12 de abril de 2020

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Foto: reprodução

Com a prorrogação da quarentena imposta pelo Governo do Estado de Santa Catarina, permanecem as medidas antes divulgadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para ampliar e interromper prazos relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito, tendo como objetivo evitar a ida de pessoas aos órgãos responsáveis, evitando a propagação do novo coronavírus.

Segundo a deliberação (185 – 19/03/2020), o prazo de processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Já os prazos para apresentação de defesas de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação de direito de dirigir e prazo para identificação do condutor, continuam interrompidos por tempo indeterminado.

Também permanecem interrompidos por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário do veículo adotar providencias necessárias para a expedição do CRV, para transferências de veículos adquiridos desde 19/02/2020, bem como ao registro e licenciamento de veículos novos.

Os condutores que estiverem com a Carteira de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020 também estão isentos de autuações por parte da fiscalização por tempo indeterminado. A mesma regra cabe à Permissão para Dirigir (PPD).

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Com a prorrogação da quarentena imposta pelo Governo do Estado de Santa Catarina, permanecem as medidas antes divulgadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para ampliar e interromper prazos relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito, tendo como objetivo evitar a ida de pessoas aos órgãos responsáveis, evitando a propagação do novo coronavírus.

Segundo a deliberação (185 – 19/03/2020), o prazo de processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Já os prazos para apresentação de defesas de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação de direito de dirigir e prazo para identificação do condutor, continuam interrompidos por tempo indeterminado.

Também permanecem interrompidos por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário do veículo adotar providencias necessárias para a expedição do CRV, para transferências de veículos adquiridos desde 19/02/2020, bem como ao registro e licenciamento de veículos novos.

Os condutores que estiverem com a Carteira de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020 também estão isentos de autuações por parte da fiscalização por tempo indeterminado. A mesma regra cabe à Permissão para Dirigir (PPD).

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