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Prazo para declarar Imposto de Renda encerra nesta terça-feira, 30

infosul

29 de junho de 2020

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Foto: reprodução

O Sindicont Tubarão e Região alerta que termina, nesta terça-feira, 30, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, relativa aos ganhos do ano de 2019. Inicialmente a data prevista era o dia 30 de abril, mas em decorrência dos desdobramentos da pandemia da Covid-19, o prazo foi prorrogado.

Os contribuintes precisam ficar atentos e, mesmo aqueles que tenham dúvidas sobre a veracidade dos dados, ou problemas com documentos faltantes, devem cumprir com o prazo. As correções devem ser encaminhadas depois, desde que em até cinco anos, que não estejam sob o procedimento de fiscalização e sem a necessidade de alterar a forma de tributação.

Devem declarar aqueles que:

– Receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$28.559,70, o equivalente a R$2.196,90 mensais, incluindo o décimo terceiro;
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$40 mil;
– Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$142.798,50;
– Possuem patrimônio de mais de R$300 mil até 31 de dezembro de 2019;
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital de alienação de bens ou direitos, ou fez operações na bolsa de valores;
– Passaram a condição de residente no Brasil em qualquer momento do ano anterior;
– E também optaram pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias após a venda.

“Estão dispensados da obrigatoriedade da declaração as pessoas físicas, dependentes em declarações de outra pessoa física, ou quando bens em comum, que somem menos de R$300 mil, forem declarados pelo cônjuge ou companheiro”, explica o presidente do Sindicont, Lecir dos Passos Ghisi.

Segundo o Sindicont, é importante procurar auxílio de um profissional de contabilidade em caso de dúvidas, visto que a Receita Federal estipula multa mínima de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido para aqueles que deixarem de entregar a declaração até a data final estabelecida.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

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Os contribuintes precisam ficar atentos e, mesmo aqueles que tenham dúvidas sobre a veracidade dos dados, ou problemas com documentos faltantes, devem cumprir com o prazo. As correções devem ser encaminhadas depois, desde que em até cinco anos, que não estejam sob o procedimento de fiscalização e sem a necessidade de alterar a forma de tributação.

Devem declarar aqueles que:

– Receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$28.559,70, o equivalente a R$2.196,90 mensais, incluindo o décimo terceiro;
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$40 mil;
– Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$142.798,50;
– Possuem patrimônio de mais de R$300 mil até 31 de dezembro de 2019;
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital de alienação de bens ou direitos, ou fez operações na bolsa de valores;
– Passaram a condição de residente no Brasil em qualquer momento do ano anterior;
– E também optaram pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias após a venda.

“Estão dispensados da obrigatoriedade da declaração as pessoas físicas, dependentes em declarações de outra pessoa física, ou quando bens em comum, que somem menos de R$300 mil, forem declarados pelo cônjuge ou companheiro”, explica o presidente do Sindicont, Lecir dos Passos Ghisi.

Segundo o Sindicont, é importante procurar auxílio de um profissional de contabilidade em caso de dúvidas, visto que a Receita Federal estipula multa mínima de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido para aqueles que deixarem de entregar a declaração até a data final estabelecida.

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