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Policial de São Ludgero que admite ‘odiar negros’ é indiciado por crime de racismo

infosul

28 de setembro de 2021

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Foto: print de vídeo

A Polícia Civil concluiu nesta terça-feira, dia 28 de setembro, o inquérito contra o policial militar da reserva, Helio Martins, de 57 anos, gravado pela ex-companheira admitindo ser racista. O militar foi indiciado por injúria qualificada pelo preconceito, ameaça, racismo e vias de fato.

De acordo com as investigações, a mulher estava em São Ludgero, na casa de Helio, quando capturou as imagens. Ela é natural de Alagoas e o casal estava junto há um mês. Segundo o delegado Éder Matte, responsável pelo caso, a mulher teria gravado o então companheiro após ter sido agredida com um chinelo e um tapa no dia anterior.

O filho da jovem, uma criança de quatro anos, também foi alvo dos insultos preconceituosos do PM. Ele teria sido chamado, segundo a investigação, de “macaquinho”. Helio também foi indiciado por essa ação.

Diante dos fatos, a Justiça concedeu medida provisória para a jovem após a denúncia. Ela conseguiu retornar para a cidade natal com apoio da Assistência Social do município da Amurel. O crime de racismo é previsto pela Lei nº 7.716/1989. A pena máxima é de três anos e também há previsão de pagamento de multa.

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De acordo com as investigações, a mulher estava em São Ludgero, na casa de Helio, quando capturou as imagens. Ela é natural de Alagoas e o casal estava junto há um mês. Segundo o delegado Éder Matte, responsável pelo caso, a mulher teria gravado o então companheiro após ter sido agredida com um chinelo e um tapa no dia anterior.

O filho da jovem, uma criança de quatro anos, também foi alvo dos insultos preconceituosos do PM. Ele teria sido chamado, segundo a investigação, de “macaquinho”. Helio também foi indiciado por essa ação.

Diante dos fatos, a Justiça concedeu medida provisória para a jovem após a denúncia. Ela conseguiu retornar para a cidade natal com apoio da Assistência Social do município da Amurel. O crime de racismo é previsto pela Lei nº 7.716/1989. A pena máxima é de três anos e também há previsão de pagamento de multa.

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