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Polícia Penal confirma erro em GPS e afirma que Ponticelli não esteve na Prefeitura de Tubarão

Ao reanalisar o evento, o órgão constatou uma variação de sinal GPS, fazendo que o sistema lançasse um ponto de reflexão que, coincidentemente, atingiu a área de exclusão.
infosul

12 de junho de 2024

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A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina, através do Departamento de Polícia Penal (DPP), admitiu na tarde desta quarta-feira, dia 12 de junho, que errou ao afirmar que o ex-prefeito de Tubarão, Joares Carlos Ponticelli, teria descumprido uma medida cautelar imposta pela Justiça e adentrado no Paço Municipal na manhã do dia 28 de março deste ano.

Mais cedo, o assunto foi noticiado pelo Portal Infosul com exclusividade.

Segundo os autos, a juíza Keila Lacerda de Oliveira Magalhães Garcia, na última sexta-feira, dia 7, considerando as explicações apresentadas pela defesa de Ponticelli, solicitou à Unidade de Monitoramento Eletrônico (UME) esclarecimentos sobre a possível violação.

O órgão, por sua vez, alegou que, “após reanalise do evento, foi constatada a variação de sinal GPS, fazendo que o sistema lançasse um ponto de reflexão que, coincidentemente, atingiu a área de exclusão”.

Diante da constatação, a UME ainda solicitou ao juízo “a desconsideração do registro informado, uma vez que ocorreu reflexão de sinal e o acusado não esteve no local indicado”.

Antes da publicação da reportagem, o Portal Infosul fez contato com o advogado Nilton Macedo Machado, que defende o ex-prefeito nos autos da Operação Mensageiro, mas ele não retornou.

Somente após a repercussão do caso, de forma espontânea, uma terceira pessoa enviou à redação a defesa apresentada pelo profissional à 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão.

No documento, a defesa destaca que, ao ter conhecimento da alegação, observou que a suposta violação teria iniciado em 28/03/2024, às 8h22 e finalizado às 8h24. Ou seja, apenas dois minutos.

“Diante dessa informação, na data de 02/04/2024, por e-mail, esta defesa entrou em contato com a Unidade de Monitoramento Eletrônico para, inicialmente, atualizar o número de telefone da requerente – tendo em vista que nem ele, nem a advogada Maria Júlia (também cadastrada) receberam qualquer ligação da Unidade de Monitoramento Eletrônico”, esclareceu.

Imagens da câmera de segurança do hall privativo do apartamento onde o ex-prefeito reside também foram apresentadas, como forma de demonstrar o equívoco da apuração, uma vez que o local é a única saída existente na propriedade.

As imagens detalham a movimentação naquele dia:

9h20 – A faxineira entra no hall privativo para deixar um jornal;
9h52 – Joares Ponticelli, ainda de cueca, aparece para pegar o jornal;
11h24 – Joares Ponticelli deixa o apartamento e entra no elevador.

Ainda assim, a UME teria retornado o e-mail tratando apenas das “tentativas de ligações e dos telefones cadastrados, sem abordar a comprovada ausência de violação das medidas pelo requerente”, ressalta o advogado na peça.

“Diante disso, é necessário esclarecer tais fatos a esse douto Juízo, reiterando-se que o requerente, em nenhum momento violou a área relatada, pois sabe de suas obrigações e sempre vem cumprindo todas as medidas cautelares que lhe foram impostas”, argumentou.

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A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina, através do Departamento de Polícia Penal (DPP), admitiu na tarde desta quarta-feira, dia 12 de junho, que errou ao afirmar que o ex-prefeito de Tubarão, Joares Carlos Ponticelli, teria descumprido uma medida cautelar imposta pela Justiça e adentrado no Paço Municipal na manhã do dia 28 de março deste ano.

Mais cedo, o assunto foi noticiado pelo Portal Infosul com exclusividade.

Segundo os autos, a juíza Keila Lacerda de Oliveira Magalhães Garcia, na última sexta-feira, dia 7, considerando as explicações apresentadas pela defesa de Ponticelli, solicitou à Unidade de Monitoramento Eletrônico (UME) esclarecimentos sobre a possível violação.

O órgão, por sua vez, alegou que, “após reanalise do evento, foi constatada a variação de sinal GPS, fazendo que o sistema lançasse um ponto de reflexão que, coincidentemente, atingiu a área de exclusão”.

Diante da constatação, a UME ainda solicitou ao juízo “a desconsideração do registro informado, uma vez que ocorreu reflexão de sinal e o acusado não esteve no local indicado”.

Antes da publicação da reportagem, o Portal Infosul fez contato com o advogado Nilton Macedo Machado, que defende o ex-prefeito nos autos da Operação Mensageiro, mas ele não retornou.

Somente após a repercussão do caso, de forma espontânea, uma terceira pessoa enviou à redação a defesa apresentada pelo profissional à 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão.

No documento, a defesa destaca que, ao ter conhecimento da alegação, observou que a suposta violação teria iniciado em 28/03/2024, às 8h22 e finalizado às 8h24. Ou seja, apenas dois minutos.

“Diante dessa informação, na data de 02/04/2024, por e-mail, esta defesa entrou em contato com a Unidade de Monitoramento Eletrônico para, inicialmente, atualizar o número de telefone da requerente – tendo em vista que nem ele, nem a advogada Maria Júlia (também cadastrada) receberam qualquer ligação da Unidade de Monitoramento Eletrônico”, esclareceu.

Imagens da câmera de segurança do hall privativo do apartamento onde o ex-prefeito reside também foram apresentadas, como forma de demonstrar o equívoco da apuração, uma vez que o local é a única saída existente na propriedade.

As imagens detalham a movimentação naquele dia:

9h20 – A faxineira entra no hall privativo para deixar um jornal;
9h52 – Joares Ponticelli, ainda de cueca, aparece para pegar o jornal;
11h24 – Joares Ponticelli deixa o apartamento e entra no elevador.

Ainda assim, a UME teria retornado o e-mail tratando apenas das “tentativas de ligações e dos telefones cadastrados, sem abordar a comprovada ausência de violação das medidas pelo requerente”, ressalta o advogado na peça.

“Diante disso, é necessário esclarecer tais fatos a esse douto Juízo, reiterando-se que o requerente, em nenhum momento violou a área relatada, pois sabe de suas obrigações e sempre vem cumprindo todas as medidas cautelares que lhe foram impostas”, argumentou.

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