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Polícia Federal conclui que Bolsonaro praticou incitação ao crime na pandemia

No Código Penal, incitação ao crime é conduta ilegal que pode dar prisão de três a seis meses.
infosul

28 de dezembro de 2022

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A Polícia Federal informou ao Supremo Tribunal Federal que encerrou as investigações do inquérito aberto para apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro ao associar, falsamente, as vacinas contra a Covid-19 a um risco maior de contrair o vírus da Aids.

O inquérito já havia concluído que Bolsonaro cometeu incitação ao crime ao divulgar essas informações falsas – e, com isso, desestimular o uso de máscaras e a vacinação contra Covid-19 no país.

A relação que o presidente fez não corresponde à verdade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras autoridades de saúde já esclareceram que as vacinas não trazem doenças. Pelo contrário, evitam contaminação.

Na mesma transmissão pela internet, o presidente divulgou outra mentira: a de que pessoas teriam morrido de pneumonia, durante a epidemia de gripe espanhola na Europa, por terem usado máscaras. Não há dados históricos que comprovem essa afirmação.

Agora, com a conclusão das investigações, o material será remetido ao STF. No Código Penal, incitação ao crime é conduta ilegal que pode dar prisão de três a seis meses.

“Jair Messias Bolsonaro teria, de forma direta, voluntaria e consciente disseminado a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, “causada pelo uso de máscara”, incutindo na mente dos expectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à COVID-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, contrariando as orientações mundiais atinentes ao combate à pandemia da COVID-19 promovidas pela Organização Mundial de Saúde, à utilização de vacinas no enfretamento da COVID-19, bem como às normas legislativas vigentes à época”, escreveu a delegada Lorena Lima Nascimento.

Texto: G1

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O inquérito já havia concluído que Bolsonaro cometeu incitação ao crime ao divulgar essas informações falsas – e, com isso, desestimular o uso de máscaras e a vacinação contra Covid-19 no país.

A relação que o presidente fez não corresponde à verdade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras autoridades de saúde já esclareceram que as vacinas não trazem doenças. Pelo contrário, evitam contaminação.

Na mesma transmissão pela internet, o presidente divulgou outra mentira: a de que pessoas teriam morrido de pneumonia, durante a epidemia de gripe espanhola na Europa, por terem usado máscaras. Não há dados históricos que comprovem essa afirmação.

Agora, com a conclusão das investigações, o material será remetido ao STF. No Código Penal, incitação ao crime é conduta ilegal que pode dar prisão de três a seis meses.

“Jair Messias Bolsonaro teria, de forma direta, voluntaria e consciente disseminado a desinformação de que as vítimas da gripe espanhola, na verdade teriam morrido em decorrência de pneumonia bacteriana, “causada pelo uso de máscara”, incutindo na mente dos expectadores um verdadeiro desestímulo ao seu uso no combate à COVID-19, quando naquele momento, por determinação legal, seu uso era obrigatório pela população, contrariando as orientações mundiais atinentes ao combate à pandemia da COVID-19 promovidas pela Organização Mundial de Saúde, à utilização de vacinas no enfretamento da COVID-19, bem como às normas legislativas vigentes à época”, escreveu a delegada Lorena Lima Nascimento.

Texto: G1

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