Sábado, 07 de Setembro de 2024
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Pais que recusaram vacinar filha contra a covid são condenados a pagar multa de R$ 20 mil

A sentença considerou que, ao não vacinar a filha por convicções pessoais, os pais cometeram um ato infracional, contrariando nota técnica.
infosul

2 de setembro de 2024

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Foto: Rodrigo Nunes | Ministério da Saúde

Os pais de uma bebê de um ano em Jaguaruna foram condenados pela Justiça a pagar uma multa de R$ 20 mil por se recusarem a vacinar a filha contra a covid-19.

A decisão foi proferida na semana passada, após representação da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

A sentença considerou que, ao não vacinar a filha por convicções pessoais, os pais cometeram um ato infracional, contrariando a Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que inclui as vacinas contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil.

A criança deve receber a primeira dose aos seis meses, a segunda aos sete meses e a terceira aos nove meses.

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Os pais de uma bebê de um ano em Jaguaruna foram condenados pela Justiça a pagar uma multa de R$ 20 mil por se recusarem a vacinar a filha contra a covid-19.

A decisão foi proferida na semana passada, após representação da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

A sentença considerou que, ao não vacinar a filha por convicções pessoais, os pais cometeram um ato infracional, contrariando a Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que inclui as vacinas contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil.

A criança deve receber a primeira dose aos seis meses, a segunda aos sete meses e a terceira aos nove meses.

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