Olá pessoal! Vamos iniciar nossa coluna jurídica falando de um tema muito importante. Estamos no Outubro Rosa e com ele surge o alerta sobre a prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.
A palavra câncer por si só já traz uma sensação pesada, até mesmo por tudo que ela nos remete.
É difícil lidar com uma doença tão complexa que atinge milhares de brasileiras. Não é uma tarefa fácil, sendo necessário equilíbrio físico e mental para superar essa barreira.
Ao receberem o diagnóstico de câncer de mama, muitas mulheres desconhecem os direitos assegurados por leis que foram criadas para ajudá-las a enfrentar essa batalha.
Cirurgia de Reconstrução mamária: a paciente que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástima reparadora. Por lei, tanto o SUS quanto o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.
Aposentadoria por invalidez: é concedida à paciente com câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. A portadora de câncer terá direito ao benefício se estiver na qualidade de segurada.
Isenção de imposto de renda: A gravidade do câncer de mama também isenta, por lei, as seguradas portadoras da doença em arcar com o imposto de renda pessoa física, mesmo em casos de recebimento de valores a título de aposentadoria, pensão ou reforma.
Compra de veículos: As pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores tem direito à isenção de IPI. Assim, terá direito a comprar um veículo adaptado (com câmbio automático ou direção hidráulica), com o valor do imposto descontado.
Em caso de incapacidade de dirigir, poderá pedir a isenção em nome de um representante. As mulheres que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das axilas tem direito à isenção de IPI. Lembrando que a isenção só vale para carros fabricados no Brasil.
Dependendo do estado de residência da paciente, também pode haver a isenção do pagamento do IPVA (eventualmente o paciente com câncer pode se enquadrar nesse critério). Em todos os casos é preciso um laudo médico que comprove a condição.
Ainda, necessário ter em mente que o câncer de mama não tem idade, cuide-se.
A prevenção também faz parte do autocuidado. Se toca mulher! Um toque pode mudar sua vida.