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Número do CPF será suficiente para identificar cidadão em órgãos públicos

Com a mudança, governos não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro
infosul

12 de janeiro de 2023

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Foto: GettyImages

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

Com a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo. Os documentos podem ser solicitados, mas a falta deles não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

A lei determina também que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador, em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista. Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

O texto prevê que o CPF passe a ser inscrito nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:

– certidão de nascimento;
– certidão de casamento;
– certidão de óbito;
– Documento Nacional de Identificação (DNI);
– Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
– registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Cartão Nacional de Saúde;
– título de eleitor;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– certificado militar;
– carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
– outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Texto: Cultura/UOL

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Com a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo. Os documentos podem ser solicitados, mas a falta deles não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

A lei determina também que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador, em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista. Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

O texto prevê que o CPF passe a ser inscrito nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:

– certidão de nascimento;
– certidão de casamento;
– certidão de óbito;
– Documento Nacional de Identificação (DNI);
– Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
– registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Cartão Nacional de Saúde;
– título de eleitor;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– certificado militar;
– carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
– outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

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