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Nova portaria reforça recomendações de prevenção à Covid-19

infosul

30 de dezembro de 2021

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Nova portaria do Estado de Santa Catarina, publicada nesta semana, facilita o entendimento das recomendações sanitárias em todo o território catarinense. O texto regulamenta o decreto vigente desde 22 de dezembro, e orienta a adoção de medidas sanitárias gerais por todos os municípios, estabelecimentos e pela população, para prevenção e controle da disseminação da Covid-19.

As recomendações estendem-se aos serviços de alimentação, trabalhadores e prestadores de serviço, estabelecimentos que promovam apresentações musicais, shows, palestras e similares. O texto também imputa a autorização e fiscalização, aos municípios, de estabelecimentos que tenham pista de dança aberta, bem como que promovam eventos de grande porte ou de massa, com público acima de 500 participantes.

“Nós compreendemos que cada município possui suas particularidades e respeitamos isso. Nesse sentido, possibilitamos que eles avaliem o quadro epidemiológico do município e definam a forma e o modelo de realização de seus eventos, dessa forma, assumam o protagonismo pela fiscalização. Caso necessário, estamos prontos para auxiliar durante o processo”, explica o secretário de Estado da Saúde, André Motta.

Para esses eventos, a portaria recomenda a adoção do protocolo “Evento Seguro”, composto pelas seguintes diretrizes:

I – para o público com 18 (dezoito) anos ou mais de idade: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

II – para o público com 12 (doze) a 17 (dezessete) anos de idade: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

III – para pessoas com menos de 12 (doze) anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis e permaneçam em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

O secretário destaca ainda, que a construção dessas recomendações só foi possível mediante o avanço da vacinação, que ultrapassou 70% da cobertura vacinal total, o que reduziu significativamente o número de casos graves, hospitalizações e óbitos por Covid-19 no Estado.

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As recomendações estendem-se aos serviços de alimentação, trabalhadores e prestadores de serviço, estabelecimentos que promovam apresentações musicais, shows, palestras e similares. O texto também imputa a autorização e fiscalização, aos municípios, de estabelecimentos que tenham pista de dança aberta, bem como que promovam eventos de grande porte ou de massa, com público acima de 500 participantes.

“Nós compreendemos que cada município possui suas particularidades e respeitamos isso. Nesse sentido, possibilitamos que eles avaliem o quadro epidemiológico do município e definam a forma e o modelo de realização de seus eventos, dessa forma, assumam o protagonismo pela fiscalização. Caso necessário, estamos prontos para auxiliar durante o processo”, explica o secretário de Estado da Saúde, André Motta.

Para esses eventos, a portaria recomenda a adoção do protocolo “Evento Seguro”, composto pelas seguintes diretrizes:

I – para o público com 18 (dezoito) anos ou mais de idade: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

II – para o público com 12 (doze) a 17 (dezessete) anos de idade: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

III – para pessoas com menos de 12 (doze) anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis e permaneçam em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

O secretário destaca ainda, que a construção dessas recomendações só foi possível mediante o avanço da vacinação, que ultrapassou 70% da cobertura vacinal total, o que reduziu significativamente o número de casos graves, hospitalizações e óbitos por Covid-19 no Estado.

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