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MPSC obtém suspensão de lei que autorizava Tubarão a transformar praça em área industrial

infosul

12 de maio de 2022

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Foto: Google Earth

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a suspensão de uma lei municipal de Tubarão que permitiria a transformação de um espaço destinado a ser uma praça para torná-lo uma nova área industrial. A decisão liminar também determina a indisponibilidade do imóvel.

A medida atende aos pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão após avaliar a desafetação e alienação onerosa da área pública autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 287/2021.

Na ação, a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz contesta a validade da lei municipal que desafetou a praça Brasília, no bairro Aeroporto, e possibilitou que a área de 6.274 m², bem público de uso comum do povo, possa ser explorada por particular. A praça integra o patrimônio público municipal desde 1955, quando a região onde está localizada foi loteada, e, em 1966, por lei municipal, recebeu a denominação de praça Brasília.

As praças são bens públicos de uso comum do povo, importante espaço de uso coletivo dos munícipes e essenciais à qualidade de vida da população, um direito garantido pelo art. 225 da Constituição Federal.

Assim, a mudança da finalidade um bem público – o que é chamado, legalmente, de desafetação – não pode ser apenas por meio de uma lei. É preciso comprovar que um bem público destinado para a população não serve mais à sua finalidade original.

No caso, a motivação apresentada pelo Poder Executivo municipal em momento algum se baseou na comprovação de que a praça Brasília havia perdido a finalidade comunitária, já que as razões empregadas para a desafetação se limitaram à pretensão de destiná-lo à iniciativa privada para a obtenção de renda, possibilitando a sua exploração por empresas ou indústrias no local.

A Promotora de Justiça destaca que foi ignorada a gestão participativa e democrática, prevista no Estatuto da Cidade, que assegura a participação da população nas discussões e debates sobre o futuro do município, de modo que os cidadãos possam manifestar sua opinião, influenciando, assim, no destino da cidade.

“Apesar da importância de sua discussão e das consequências que adviriam da sua aprovação, o projeto de lei foi apresentado sem qualquer debate com a sociedade, em especial com a comunidade que usufrui do local, e tramitou em escassos 25 dias na Câmara de Vereadores até ser aprovado no início de agosto deste ano”, considera Angulski da Luz.

Segundo a Promotora de Justiça, apesar do histórico e intencional abandono pelo poder público municipal, o local não está descaracterizado, contando, inclusive, com a instalação de área de lazer infantil e de estrutura destinadas ao abrigo de cães comunitários, empreendida pela própria população, em evidente cumprimento, portanto, da função social do espaço público.

Assim, requereu, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei Complementar Municipal n. 287/2021, que desafetou a praça Brasília e alterou o uso do imóvel do Município de Tubarão, e a procedência da ação para que a inconstitucionalidade e a ilegalidade da lei sejam reconhecidas, anulando-a, assim como os atos decorrentes dela.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da vara da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão deferiu o pedido liminar.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a suspensão de uma lei municipal de Tubarão que permitiria a transformação de um espaço destinado a ser uma praça para torná-lo uma nova área industrial. A decisão liminar também determina a indisponibilidade do imóvel.

A medida atende aos pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão após avaliar a desafetação e alienação onerosa da área pública autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 287/2021.

Na ação, a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz contesta a validade da lei municipal que desafetou a praça Brasília, no bairro Aeroporto, e possibilitou que a área de 6.274 m², bem público de uso comum do povo, possa ser explorada por particular. A praça integra o patrimônio público municipal desde 1955, quando a região onde está localizada foi loteada, e, em 1966, por lei municipal, recebeu a denominação de praça Brasília.

As praças são bens públicos de uso comum do povo, importante espaço de uso coletivo dos munícipes e essenciais à qualidade de vida da população, um direito garantido pelo art. 225 da Constituição Federal.

Assim, a mudança da finalidade um bem público – o que é chamado, legalmente, de desafetação – não pode ser apenas por meio de uma lei. É preciso comprovar que um bem público destinado para a população não serve mais à sua finalidade original.

No caso, a motivação apresentada pelo Poder Executivo municipal em momento algum se baseou na comprovação de que a praça Brasília havia perdido a finalidade comunitária, já que as razões empregadas para a desafetação se limitaram à pretensão de destiná-lo à iniciativa privada para a obtenção de renda, possibilitando a sua exploração por empresas ou indústrias no local.

A Promotora de Justiça destaca que foi ignorada a gestão participativa e democrática, prevista no Estatuto da Cidade, que assegura a participação da população nas discussões e debates sobre o futuro do município, de modo que os cidadãos possam manifestar sua opinião, influenciando, assim, no destino da cidade.

“Apesar da importância de sua discussão e das consequências que adviriam da sua aprovação, o projeto de lei foi apresentado sem qualquer debate com a sociedade, em especial com a comunidade que usufrui do local, e tramitou em escassos 25 dias na Câmara de Vereadores até ser aprovado no início de agosto deste ano”, considera Angulski da Luz.

Segundo a Promotora de Justiça, apesar do histórico e intencional abandono pelo poder público municipal, o local não está descaracterizado, contando, inclusive, com a instalação de área de lazer infantil e de estrutura destinadas ao abrigo de cães comunitários, empreendida pela própria população, em evidente cumprimento, portanto, da função social do espaço público.

Assim, requereu, liminarmente, a suspensão da eficácia da Lei Complementar Municipal n. 287/2021, que desafetou a praça Brasília e alterou o uso do imóvel do Município de Tubarão, e a procedência da ação para que a inconstitucionalidade e a ilegalidade da lei sejam reconhecidas, anulando-a, assim como os atos decorrentes dela.

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