Sexta-feira, 10 de Maio de 2024
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Ministros do STF votam pela condenação da empresária Camila Mendonça Marques

A maioria da Corte seguiu o voto do relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes.
infosul

11 de março de 2024

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Foto: print de reprodução de vídeo das redes sociais

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável à condenação da empresária tubaronense Camila Mendonça Marques pelos atos de vandalismo registrados no dia 8 de janeiro, em Brasília, no ano passado.

Os magistrados Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes na ação penal. Ele impôs à Camila a pena de 17 anos, incluindo 15 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa.

Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator com ressalvas referente ao tempo das penas. Enquanto, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques discordaram em partes; votando pela absolvição da ré em alguns crimes e por penas menores.

Camila Mendonça responde por cinco crimes:

– Associação criminosa armada (Art. 288);
– Abolição violenta do estado democrático de direito (Art. 359-L);
– Golpe de estado (Art. 359-M);
– Dano qualificado (Art. 163);
– Deterioração de patrimônio tombado (Art. 62).

A defesa de Camila requereu a absolvição de todos os crimes, alegando falta de elementos nos autos e a inexistência de provas concretas.

A sentença final aguarda a publicação do acórdão.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

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Os magistrados Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes na ação penal. Ele impôs à Camila a pena de 17 anos, incluindo 15 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa.

Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator com ressalvas referente ao tempo das penas. Enquanto, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques discordaram em partes; votando pela absolvição da ré em alguns crimes e por penas menores.

Camila Mendonça responde por cinco crimes:

– Associação criminosa armada (Art. 288);
– Abolição violenta do estado democrático de direito (Art. 359-L);
– Golpe de estado (Art. 359-M);
– Dano qualificado (Art. 163);
– Deterioração de patrimônio tombado (Art. 62).

A defesa de Camila requereu a absolvição de todos os crimes, alegando falta de elementos nos autos e a inexistência de provas concretas.

A sentença final aguarda a publicação do acórdão.

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