A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável à condenação da empresária tubaronense Camila Mendonça Marques pelos atos de vandalismo registrados no dia 8 de janeiro, em Brasília, no ano passado.
Os magistrados Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes na ação penal. Ele impôs à Camila a pena de 17 anos, incluindo 15 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa.
Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator com ressalvas referente ao tempo das penas. Enquanto, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques discordaram em partes; votando pela absolvição da ré em alguns crimes e por penas menores.
Camila Mendonça responde por cinco crimes:
– Associação criminosa armada (Art. 288);
– Abolição violenta do estado democrático de direito (Art. 359-L);
– Golpe de estado (Art. 359-M);
– Dano qualificado (Art. 163);
– Deterioração de patrimônio tombado (Art. 62).
A defesa de Camila requereu a absolvição de todos os crimes, alegando falta de elementos nos autos e a inexistência de provas concretas.
A sentença final aguarda a publicação do acórdão.