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MPSC pede julgamento antecipado e anulação de concursos públicos da Prefeitura de Sangão

Caso a Justiça não concorde com o julgamento antecipado dessa ação civil pública, o MPSC pede que a Justiça autorize a utilização de prova oral emprestada
infosul

7 de julho de 2025

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou à Justiça o julgamento antecipado da Ação Civil Pública que pede a anulação de dois concursos públicos realizados pela Prefeitura de Sangão em 2018. Uma investigação concluiu que os dois certames foram fraudados.

Esta é a mesma Ação Civil Pública que, em maio, obteve uma decisão liminar favorável, baseada na tutela da evidência, para que seis servidores fossem imediatamente exonerados, mesmo antes da sentença final. Eles teriam sido diretamente beneficiados pela fraude e, com isso, a decisão tornou sem efeito a nomeação desses servidores. O grupo chegou a recorrer da decisão na segunda instancia, mas tiveram o pedido negado.

A promotoria aponta que “as questões de fato (vazamento indevido de conteúdo sigiloso de concurso público, consistentes em gabaritos em branco na residência do então prefeito do Município de Sangão após a data de realização das provas) e de direito (violação aos princípios constitucionais e ausência de preenchimento dos requisitos dos atos administrativos)” foram demonstradas de forma clara e suficiente pela documentação que acompanha o processo.

Conforme o relatório do MPSC, por esta razão é que foi deferido o pedido de liminar para tornar sem efeito as nomeações dos seis servidores já que, nas decisões, a Justiça reconheceu que a divulgação e o acesso indevido ao conteúdo sigiloso do concurso público. Na ação da segunda instancia, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva chegou a afirmar que “claramente houve conluio para aprovação de alguns candidatos, que estão no serviço público unicamente por conta disso”.

Segundo o MPSC, a Ação Civil Pública pede a anulação dos dois concursos públicos realizados em 2018 por causa das fraudes constatadas. Isso independe da prova do dolo ou mesmo das ações concretas praticadas por cada um dos réus, uma vez que para reconhecimento da nulidade do concurso público basta eventual indicativo de fraude para gerar lesividade potencial, independentemente de boa ou má-fé dos individualmente aprovados. Por isso, entende ser plenamente possível o julgamento antecipado da ação.

Por tudo isso, o Ministério Público pede uma série de decisões:

  1. a) sejam declarados nulos os Concursos Públicos n. 01/2018 e 03/2018 do Município de Sangão;
  2. b) sejam reconhecidos os efeitos imediatos das nulidades com relação aos seis servidores que teriam sido diretamente beneficiados pela fraude, mantendo-se as exonerações deferidas em caráter de tutela antecipada;
  3. c) seja determinado ao Município de Sangão que, em decorrência do reconhecimento das nulidades, adote as providências necessárias para:

c.1) instaurar procedimento administrativo individual com relação aos demais servidores nomeados para identificar eventual invalidade dos atos

 c.2) adotar medidas contra a empresa responsável pela realização dos dois concursos

c.3) realizar novo concurso público.

Além dessa ação civil pública que pede a anulação do concurso público, há outros dois processos envolvendo o caso. Uma ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Dalmir Carara Cândido e mais nove pessoas que supostamente foram beneficiadas pela fraude e uma ação penal contra o ex-prefeito e um dos nomeados.

Caso a Justiça não concorde com o julgamento antecipado dessa ação civil pública, o MPSC pede que a Justiça autorize a utilização de prova oral emprestada, a ser produzida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa, cuja audiência de instrução e julgamento já está marcada para setembro deste ano.

Dois concursos. Um foi destinado ao preenchimento de cargos na Administração Central e o segundo, no Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMASA).

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MPSC pede julgamento antecipado e anulação de concursos públicos da Prefeitura de Sangão

Caso a Justiça não concorde com o julgamento antecipado dessa ação civil pública, o MPSC pede que a Justiça autorize a utilização de prova oral emprestada
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou à Justiça o julgamento antecipado da Ação Civil Pública que pede a anulação de dois concursos públicos realizados pela Prefeitura de Sangão em 2018. Uma investigação concluiu que os dois certames foram fraudados.

Esta é a mesma Ação Civil Pública que, em maio, obteve uma decisão liminar favorável, baseada na tutela da evidência, para que seis servidores fossem imediatamente exonerados, mesmo antes da sentença final. Eles teriam sido diretamente beneficiados pela fraude e, com isso, a decisão tornou sem efeito a nomeação desses servidores. O grupo chegou a recorrer da decisão na segunda instancia, mas tiveram o pedido negado.

A promotoria aponta que “as questões de fato (vazamento indevido de conteúdo sigiloso de concurso público, consistentes em gabaritos em branco na residência do então prefeito do Município de Sangão após a data de realização das provas) e de direito (violação aos princípios constitucionais e ausência de preenchimento dos requisitos dos atos administrativos)” foram demonstradas de forma clara e suficiente pela documentação que acompanha o processo.

Conforme o relatório do MPSC, por esta razão é que foi deferido o pedido de liminar para tornar sem efeito as nomeações dos seis servidores já que, nas decisões, a Justiça reconheceu que a divulgação e o acesso indevido ao conteúdo sigiloso do concurso público. Na ação da segunda instancia, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva chegou a afirmar que “claramente houve conluio para aprovação de alguns candidatos, que estão no serviço público unicamente por conta disso”.

Segundo o MPSC, a Ação Civil Pública pede a anulação dos dois concursos públicos realizados em 2018 por causa das fraudes constatadas. Isso independe da prova do dolo ou mesmo das ações concretas praticadas por cada um dos réus, uma vez que para reconhecimento da nulidade do concurso público basta eventual indicativo de fraude para gerar lesividade potencial, independentemente de boa ou má-fé dos individualmente aprovados. Por isso, entende ser plenamente possível o julgamento antecipado da ação.

Por tudo isso, o Ministério Público pede uma série de decisões:

  1. a) sejam declarados nulos os Concursos Públicos n. 01/2018 e 03/2018 do Município de Sangão;
  2. b) sejam reconhecidos os efeitos imediatos das nulidades com relação aos seis servidores que teriam sido diretamente beneficiados pela fraude, mantendo-se as exonerações deferidas em caráter de tutela antecipada;
  3. c) seja determinado ao Município de Sangão que, em decorrência do reconhecimento das nulidades, adote as providências necessárias para:

c.1) instaurar procedimento administrativo individual com relação aos demais servidores nomeados para identificar eventual invalidade dos atos

 c.2) adotar medidas contra a empresa responsável pela realização dos dois concursos

c.3) realizar novo concurso público.

Além dessa ação civil pública que pede a anulação do concurso público, há outros dois processos envolvendo o caso. Uma ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Dalmir Carara Cândido e mais nove pessoas que supostamente foram beneficiadas pela fraude e uma ação penal contra o ex-prefeito e um dos nomeados.

Caso a Justiça não concorde com o julgamento antecipado dessa ação civil pública, o MPSC pede que a Justiça autorize a utilização de prova oral emprestada, a ser produzida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa, cuja audiência de instrução e julgamento já está marcada para setembro deste ano.

Dois concursos. Um foi destinado ao preenchimento de cargos na Administração Central e o segundo, no Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMASA).

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