Um mesário foi condenado após votar em nome de cinco pessoas em uma sessão eleitoral na cidade de Pescaria Brava, em 2016, numa eleição histórica: Deyvisonn da Silva de Souza (MDB) somou 2.751 votos, enquanto Antônio Avelino Honorato Filho (PSDB) 2.750. Apenas um voto de diferença.
O condenado era presidente de mesa e, após denúncia do Ministério Público Eleitoral, recebeu pena de dois anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente aberto, e pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil.
Considerando a primariedade, a pena de prisão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
Na época dos fatos, o réu, com a intenção de fraudar o resultado da votação e aproveitando-se de que era o responsável pela liberação da urna eletrônica, próximo ao fim do horário de votação, em um momento em que estava sozinho na sala, votou no lugar de cinco pessoas que não haviam comparecido.
Conforme a investigação policial, três delas declararam não ter votado em 2016, uma comprovou estar internada, tratando de problemas de saúde, e outra havia falecido em 2009.
Além disso, contudo, foi concluído em perícia que as assinaturas supostamente atribuídas a esses eleitores partiram do mesmo punho. Também foi constatada no laudo pericial a existência de semelhanças na assinatura fornecida pelo réu e nas supostas assinaturas dos cinco eleitores.
A condenação tem como base o art. 309 do Código Eleitoral, que prevê pena para quem “votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem”. O valor de R$ 10 mil que deverá ser pago pelo réu por dano moral coletivo será destinado ao município de Pescaria Brava.










