Terça-feira, 16 de Abril de 2024
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Mercado de Braço do Norte é penalizado após venda irregular na páscoa

infosul

10 de maio de 2020

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Foto: reprodução

Por desobedecer os decretos para prevenção e combate do novo coronavírus, expedidos pelo Governo do Estado, onde em determinado momento do mês de abril os estabelecimentos só podiam vender ovos de chocolate, um mercado do município de Braço do Norte foi penalizado pelo Ministério Público em realizar uma doação de 900 litros de álcool em gel 70% para a secretaria de saúde do município ou 250 cestas básicas para a secretaria de Assistência Social.

Com o objetivo de sanar a irregularidade apontada pela Polícia Militar no dia 7 de abril, bem como pelo Termo de Interdição Cautelar de Ordem Pública no dia 8 de abril, a 3ª Promotoria de Justiça e o mercado assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entre os compromissos assumidos pela empresa, além do cumprimento de todas as normas vigentes e de outras que porventura sejam editadas no curso da pandemia, está a realização de doações como medida compensatória pelo ato danoso praticado contra a sociedade”, explica o texto do Ministério Público.

O inquérito civil foi arquivado pelo MP, que instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da penalidade.

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Por desobedecer os decretos para prevenção e combate do novo coronavírus, expedidos pelo Governo do Estado, onde em determinado momento do mês de abril os estabelecimentos só podiam vender ovos de chocolate, um mercado do município de Braço do Norte foi penalizado pelo Ministério Público em realizar uma doação de 900 litros de álcool em gel 70% para a secretaria de saúde do município ou 250 cestas básicas para a secretaria de Assistência Social.

Com o objetivo de sanar a irregularidade apontada pela Polícia Militar no dia 7 de abril, bem como pelo Termo de Interdição Cautelar de Ordem Pública no dia 8 de abril, a 3ª Promotoria de Justiça e o mercado assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entre os compromissos assumidos pela empresa, além do cumprimento de todas as normas vigentes e de outras que porventura sejam editadas no curso da pandemia, está a realização de doações como medida compensatória pelo ato danoso praticado contra a sociedade”, explica o texto do Ministério Público.

O inquérito civil foi arquivado pelo MP, que instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento da penalidade.

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