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Médico de Laguna é condenado por cobrar por parto feito pelo SUS

infosul

10 de junho de 2021

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Foto: reprodução

Um médico ginecologista e obstetra de Laguna que exigiu pagamento para fazer procedimentos cirúrgicos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi condenado pela 2ª Vara Cível da Comarca. O profissional terá de pagar multa e devolver os valores cobrados.

Em abril de 2014, conforme os autos, o esposo de uma gestante depositou R$ 1,2 mil na conta do médico para evitar que, caso não fizesse o pagamento, sua mulher não recebesse o tratamento adequado no parto. Pelo mesmo serviço, ele recebeu R$ 676,11 pagos pelo SUS, já que a instituição de saúde onde o procedimento foi feito é conveniada.

“Verifica-se claramente que o objetivo do requerido era obter a vantagem patrimonial indevida, por meio do recebimento de valores dos particulares, e, posteriormente, do Sistema Único de Saúde”, afirmou o juiz Pablo Araldi, na decisão. O caso é considerado como obtenção de vantagem indevida, pelo fato de o profissional ser considerado funcionário público por equiparação. “Também conclui-se que o requerido praticou ato de improbidade administrativa atentando contra os princípios da administração pública, visto que realizou conduta em dissonância da legalidade, honestidade e moralidade”.

O médico vai ter que pagar R$ 30 mil de multa civil, ressarcimento integral do dano no montante de R$ 676,11 e perda dos valores acrescidos por meio do depósito feito pelo esposo da paciente, todos acrescidos de correção monetária e juros, a contar da data do evento danoso. A decisão pode ser recorrida.

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Um médico ginecologista e obstetra de Laguna que exigiu pagamento para fazer procedimentos cirúrgicos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi condenado pela 2ª Vara Cível da Comarca. O profissional terá de pagar multa e devolver os valores cobrados.

Em abril de 2014, conforme os autos, o esposo de uma gestante depositou R$ 1,2 mil na conta do médico para evitar que, caso não fizesse o pagamento, sua mulher não recebesse o tratamento adequado no parto. Pelo mesmo serviço, ele recebeu R$ 676,11 pagos pelo SUS, já que a instituição de saúde onde o procedimento foi feito é conveniada.

“Verifica-se claramente que o objetivo do requerido era obter a vantagem patrimonial indevida, por meio do recebimento de valores dos particulares, e, posteriormente, do Sistema Único de Saúde”, afirmou o juiz Pablo Araldi, na decisão. O caso é considerado como obtenção de vantagem indevida, pelo fato de o profissional ser considerado funcionário público por equiparação. “Também conclui-se que o requerido praticou ato de improbidade administrativa atentando contra os princípios da administração pública, visto que realizou conduta em dissonância da legalidade, honestidade e moralidade”.

O médico vai ter que pagar R$ 30 mil de multa civil, ressarcimento integral do dano no montante de R$ 676,11 e perda dos valores acrescidos por meio do depósito feito pelo esposo da paciente, todos acrescidos de correção monetária e juros, a contar da data do evento danoso. A decisão pode ser recorrida.

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