Uma liminar expedida nesta quarta-feira, dia 21, suspendeu os efeitos da sessão da Câmara de Vereadores de Pescaria Brava que rejeitou as contas do prefeito Deyvisonn da Silva de Souza (MDB). Em junho, o Legislativo analisou a prestação de 2017 e acompanhou o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que opinou pela reprovação, já que a prefeitura ultrapassou o limite de gastos com as folhas de pagamento.
A decisão monocrática é do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (STJ-SC), e vale até que haja julgamento do recurso interposto pelo emedebista pela Corte. O magistrado considerou que o prefeito não teve respeitado o direito constitucional da ampla defesa. “Há clara ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em relação ao direito de defesa de prefeito, em caso de rejeição das contas anuais pela Câmara Municipal”, registrou, citando entendimento do STJ.
A liminar pode reverter outra sentença desfavorável a Souza. Na segunda-feira, 19, a juíza Eliane Cristina, da 20ª Zona Eleitoral de Laguna, indeferiu a candidatura à reeleição do prefeito, julgando procedente um pedido de impugnação feito pela coligação adversária “Juntos por Pescaria Brava” (PDT/PSD/PSDB/PSL), com sustentação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que usou a rejeição das contas como motivo para tentar barrar o registro do emedebista.
“Agora nós vamos peticionar à juíza eleitoral para que reforme a decisão, com base na liminar, e defira a nossa candidatura”, antecipa Deyvisonn de Souza. Se reverter a sentença na Justiça Eleitoral de Laguna, o emedebista fica apto e pode concorrer na eleição de novembro. Caso a decisão não seja reformada, há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Florianópolis, e até que ocorra julgamento, ele poderá seguir fazendo campanha.