A lei municipal que obriga os estabelecimentos públicos e privados de Tubarão a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo já está em vigor no município. A obrigatoriedade foi posta por meio do Decreto nº 5.988, de 12 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei 5.285, de 18 de maio de 2020.
Desde então, os estabelecimentos tinham 120 dias para se regularizar e a diretriz passar a vigorar, prazo que se completou neste domingo, dia 12. Até então, a determinação já existia, mas não era obrigatória.
O descumprimento da nova norma acarretará ao infrator sanções administrativas, como advertência, quando na primeira ocorrência, multa com valor de R$ 158,89, que será dobrada a cada reincidência, se vier a ocorrer.
“Mais do que incluir o laço nas placas de prioridade de atendimento, é preciso que os colaboradores das empresas tenham conhecimento do significado do símbolo e o motivo de estar exposto ali para que, além de oferecer um atendimento prioritário, possam estar preparados para responder eventuais reclamações e questionamentos ocasionados por outras pessoas na fila”, destaca o coordenador do Procon, Ângelo Danilo Pulita.
A fiscalização do cumprimento da nova determinação ficará a cargo do Procon, e em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor poderá entrar em contato através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br ou procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br
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