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Lei cria carteira de identificação para os pacientes autistas de Imbituba

infosul

12 de novembro de 2019

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Foto: Israel Costa / ASCOM / PMI

O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou nesta segunda-feira, 11, uma lei que garante aos pacientes autistas do município, o direito a carteira de identificação à pessoa diagnosticada com o Transtorno de Espectro Autista (TEA). O Projeto de Lei foi de autoria do Presidente da Câmara de Vereadores, Roberto Luiz Rodrigues.

A carteira será oferecida, sem custo, para todos os pacientes diagnosticados em Imbituba, que preencham o requerimento necessário e que anexem, junto à ficha de inscrição, a cópia dos documentos pessoais e um relatório médico que confirme a doença.

Após a entrega da documentação e confirmada a sua validade, a carteira será confeccionada no prazo de 15 dias. O portador do documento terá direito a preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do município de Imbituba, ao estacionamento destinado a deficientes físicos na cidade e a gratuidade no transporte municipal de passageiros.

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O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou nesta segunda-feira, 11, uma lei que garante aos pacientes autistas do município, o direito a carteira de identificação à pessoa diagnosticada com o Transtorno de Espectro Autista (TEA). O Projeto de Lei foi de autoria do Presidente da Câmara de Vereadores, Roberto Luiz Rodrigues.

A carteira será oferecida, sem custo, para todos os pacientes diagnosticados em Imbituba, que preencham o requerimento necessário e que anexem, junto à ficha de inscrição, a cópia dos documentos pessoais e um relatório médico que confirme a doença.

Após a entrega da documentação e confirmada a sua validade, a carteira será confeccionada no prazo de 15 dias. O portador do documento terá direito a preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do município de Imbituba, ao estacionamento destinado a deficientes físicos na cidade e a gratuidade no transporte municipal de passageiros.

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