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Laguna: Ministério Público não acata pedido para destinar recursos da Cosip na abertura de leitos de UTI

infosul

10 de maio de 2020

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Foto: reprodução

O Ministério Público (MP) indeferiu o pedido formulado pela prefeitura de Laguna para destinar R$ 500 mil do recurso em caixa da taxa de iluminação pública (Cosip) para que o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos pudesse aplicar na abertura dos dez leitos de UTI existentes na unidade. Uma brecha legal permite, porém, que uma lei municipal autorize a concessão do valor em porcentagem menor à solicitada pela prefeitura.

A decisão é da promotora Raíza Alves Rezende e foi comunicada na última sexta-feira, 08. No documento encaminhado à administração municipal, Raíza expõe que não cabe ao MP e nem ao Judiciário a autorização para a desvinculação do valor obtido com a cobrança da Cosip.

A promotora observou ainda que “não constou nenhuma informação de que o prefeito de Laguna tenha tentado viabilizar a desvinculação pela forma adequada, qual seja, lei municipal, não se caracterizando inércia do Poder Legislativo que necessite ser suprida, razão pela qual deve ser adotada uma postura de deferência e autocontenção, neste momento” e que também não foi apresentado estudo de impacto financeiro. Uma parte do texto diz que à Câmara cabe a função de analisar a legalidade da aplicação e da plausabilidade das justificativas do Estado quando a não repassar recurso específico para esse fim.

Apesar do indeferimento, a promotora em sua decisão deixou claro que há uma possibilidade de a prefeitura conseguir fazer essa transferência. Uma brecha na legislação, através dos chamados Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, permite a desvinculação de recursos de até 30% do valor obtido.

Fonte: Portal Agora Laguna

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O Ministério Público (MP) indeferiu o pedido formulado pela prefeitura de Laguna para destinar R$ 500 mil do recurso em caixa da taxa de iluminação pública (Cosip) para que o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos pudesse aplicar na abertura dos dez leitos de UTI existentes na unidade. Uma brecha legal permite, porém, que uma lei municipal autorize a concessão do valor em porcentagem menor à solicitada pela prefeitura.

A decisão é da promotora Raíza Alves Rezende e foi comunicada na última sexta-feira, 08. No documento encaminhado à administração municipal, Raíza expõe que não cabe ao MP e nem ao Judiciário a autorização para a desvinculação do valor obtido com a cobrança da Cosip.

A promotora observou ainda que “não constou nenhuma informação de que o prefeito de Laguna tenha tentado viabilizar a desvinculação pela forma adequada, qual seja, lei municipal, não se caracterizando inércia do Poder Legislativo que necessite ser suprida, razão pela qual deve ser adotada uma postura de deferência e autocontenção, neste momento” e que também não foi apresentado estudo de impacto financeiro. Uma parte do texto diz que à Câmara cabe a função de analisar a legalidade da aplicação e da plausabilidade das justificativas do Estado quando a não repassar recurso específico para esse fim.

Apesar do indeferimento, a promotora em sua decisão deixou claro que há uma possibilidade de a prefeitura conseguir fazer essa transferência. Uma brecha na legislação, através dos chamados Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, permite a desvinculação de recursos de até 30% do valor obtido.

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