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Justiça suspende venda de lotes em área de proteção ambiental em Jaguaruna

Decisão atinge parte do Loteamento Moinho das Águas, inserido em Zona de Produção Rural da APA da Baleia Franca.
infosul

1 de outubro de 2025

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Foto: reprodução

A Justiça Federal determinou a suspensão da publicidade e da venda de lotes do Loteamento Moinho das Águas, em Jaguaruna. A medida, proferida pela 1ª Vara Federal de Tubarão na última semana, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e envolve a área inserida em Zona de Produção Rural da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca.

De acordo com a decisão, a incorporadora e o Instituto Municipal do Meio Ambiente de Jaguaruna (Imaj) devem interromper quaisquer autorizações ou licenças referentes ao trecho do empreendimento situado dentro da zona restrita. O município também foi obrigado a instalar placas no local, informando sobre a ação judicial em andamento.

O juiz Daniel Raupp destacou que, até setembro de 2024, ainda eram realizadas intervenções na área. Para ele, a continuidade das obras e a comercialização de lotes poderiam agravar o quadro, gerar insegurança jurídica e dificultar a adoção de medidas corretivas, prejudicando tanto o meio-ambiente quanto os futuros compradores.

A Prefeitura de Jaguaruna argumentou que as licenças foram concedidas antes da edição do Plano de Manejo da APA, quando não havia restrição para o empreendimento. O magistrado, no entanto, avaliou que o tema exige instrução processual mais aprofundada e pleno contraditório. A decisão é passível de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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A Justiça Federal determinou a suspensão da publicidade e da venda de lotes do Loteamento Moinho das Águas, em Jaguaruna. A medida, proferida pela 1ª Vara Federal de Tubarão na última semana, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e envolve a área inserida em Zona de Produção Rural da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca.

De acordo com a decisão, a incorporadora e o Instituto Municipal do Meio Ambiente de Jaguaruna (Imaj) devem interromper quaisquer autorizações ou licenças referentes ao trecho do empreendimento situado dentro da zona restrita. O município também foi obrigado a instalar placas no local, informando sobre a ação judicial em andamento.

O juiz Daniel Raupp destacou que, até setembro de 2024, ainda eram realizadas intervenções na área. Para ele, a continuidade das obras e a comercialização de lotes poderiam agravar o quadro, gerar insegurança jurídica e dificultar a adoção de medidas corretivas, prejudicando tanto o meio-ambiente quanto os futuros compradores.

A Prefeitura de Jaguaruna argumentou que as licenças foram concedidas antes da edição do Plano de Manejo da APA, quando não havia restrição para o empreendimento. O magistrado, no entanto, avaliou que o tema exige instrução processual mais aprofundada e pleno contraditório. A decisão é passível de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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