A Justiça Federal determinou a suspensão da publicidade e da venda de lotes do Loteamento Moinho das Águas, em Jaguaruna. A medida, proferida pela 1ª Vara Federal de Tubarão na última semana, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e envolve a área inserida em Zona de Produção Rural da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca.
De acordo com a decisão, a incorporadora e o Instituto Municipal do Meio Ambiente de Jaguaruna (Imaj) devem interromper quaisquer autorizações ou licenças referentes ao trecho do empreendimento situado dentro da zona restrita. O município também foi obrigado a instalar placas no local, informando sobre a ação judicial em andamento.
O juiz Daniel Raupp destacou que, até setembro de 2024, ainda eram realizadas intervenções na área. Para ele, a continuidade das obras e a comercialização de lotes poderiam agravar o quadro, gerar insegurança jurídica e dificultar a adoção de medidas corretivas, prejudicando tanto o meio-ambiente quanto os futuros compradores.
A Prefeitura de Jaguaruna argumentou que as licenças foram concedidas antes da edição do Plano de Manejo da APA, quando não havia restrição para o empreendimento. O magistrado, no entanto, avaliou que o tema exige instrução processual mais aprofundada e pleno contraditório. A decisão é passível de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).