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Justiça suspende lei que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento durante pandemia

infosul

14 de maio de 2020

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Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça acolheu o pedido da Federação das Cooperativas de Energia (Fecoerusc), que suspende a lei aprovada pelo governador Carlos Moisés, que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água e gás até 31 de dezembro de 2020. A lei também determinava que fosse realizado o parcelamento das faturas de março e abril em até 12 vezes sem juros ou multa.

Em sua defesa, a Fecoerusc argumentou que a lei estadual é inconstitucional, visto que as distribuidoras de energia seguem a Legislação Federal, por serem regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. “Ao proibir a interrupção dos serviços e a cobrança regular das faturas, alterou, de forma indevida, cláusulas dos contratos de permissão, ‘produzindo efeitos concretos e imediatos, que não precisam ser precedidos por qualquer sorte de ato administrativo’, o que pode prejudicar a ‘continuidade do serviço público de distribuição de energia elétrica prestado pelas cooperativas’; que, ‘sem o fluxo de receitas, rompe-se o delicado e justo equilíbrio econômico-financeiro das delegações do serviço prestado pelas cooperativas, que é definido pela União’”, destacou o pedido.

Na decisão, o desembargador Jaime Ramos concluiu que compete à Aneel criar condições para a modicidade das tarifas, fixando uma tarifa justa a ser paga pelo consumidor. O magistrado também destacou que cabe a mesma entidade oferecer alternativas para o equilíbrio financeiro da fornecedora.

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O Tribunal de Justiça acolheu o pedido da Federação das Cooperativas de Energia (Fecoerusc), que suspende a lei aprovada pelo governador Carlos Moisés, que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água e gás até 31 de dezembro de 2020. A lei também determinava que fosse realizado o parcelamento das faturas de março e abril em até 12 vezes sem juros ou multa.

Em sua defesa, a Fecoerusc argumentou que a lei estadual é inconstitucional, visto que as distribuidoras de energia seguem a Legislação Federal, por serem regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. “Ao proibir a interrupção dos serviços e a cobrança regular das faturas, alterou, de forma indevida, cláusulas dos contratos de permissão, ‘produzindo efeitos concretos e imediatos, que não precisam ser precedidos por qualquer sorte de ato administrativo’, o que pode prejudicar a ‘continuidade do serviço público de distribuição de energia elétrica prestado pelas cooperativas’; que, ‘sem o fluxo de receitas, rompe-se o delicado e justo equilíbrio econômico-financeiro das delegações do serviço prestado pelas cooperativas, que é definido pela União’”, destacou o pedido.

Na decisão, o desembargador Jaime Ramos concluiu que compete à Aneel criar condições para a modicidade das tarifas, fixando uma tarifa justa a ser paga pelo consumidor. O magistrado também destacou que cabe a mesma entidade oferecer alternativas para o equilíbrio financeiro da fornecedora.

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