Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025
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Justiça reforma sentença de processo que anulou concursos públicos de Sangão

O juiz Rodrigo Cesar Barzi ainda determinou novas medidas para a Prefeitura.
infosul

18 de dezembro de 2025

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Foto: divulgação

A Justiça analisou os embargos de declaração relacionados a sentença que anulou os dois concursos públicos realizados pela prefeitura de Sangão em 2018. Parte dos questionamentos foram rejeitados e foi determinado que a Administração Municipal adote novas providências, entre elas, a realização de um novo concurso público.

Em novembro deste ano, o juiz substituto Rodrigo Cesar Barzi, da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna, anulou os dois concursos públicos após uma investigação apontar que as provas teriam sido alvos de fraude. Como consequência, mais de 60 servidores contratados a partir dos dois certames podem ter suas nomeações anuladas.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que moveu a ação, a Prefeitura de Sangão e quatro ex-servidores réus no processo e exonerados anteriormente apresentaram embargos de declaração contra a sentença, um recurso jurídico usado para pedir ao juiz que esclareça dúvidas, pontos não analisados e omissões em uma decisão judicial.

O juiz substituto acolheu os embargos de declaração apresentados pelo MPSC, com atribuição de efeitos infringentes, e reformou a sentença.

O magistrado acrescentou na decisão uma determinação para que o Município de Sangão instaure procedimento administrativo individual em relação aos demais servidores nomeados nos concursos, a fim de identificar eventual invalidade dos atos, considerando as provas produzidas nos autos; adote medidas para que seja ressarcido pela empresa responsável pela realização do certame; e que a prefeitura realize novo concurso público.

Os questionamentos feitos pela Prefeitura de Sangão e os quatro ex-servidores quanto ao pedido de produção de prova testemunhal, à inclusão dos demais servidores no polo passivo do processo foram esclarecidos e rejeitados na nova decisão.

Os demais pontos da decisão anterior, de 13 de novembro, foram mantidos. Como a decisão ainda é em primeiro grau, ainda cabe recurso nas instâncias superiores.

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Em novembro deste ano, o juiz substituto Rodrigo Cesar Barzi, da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna, anulou os dois concursos públicos após uma investigação apontar que as provas teriam sido alvos de fraude. Como consequência, mais de 60 servidores contratados a partir dos dois certames podem ter suas nomeações anuladas.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que moveu a ação, a Prefeitura de Sangão e quatro ex-servidores réus no processo e exonerados anteriormente apresentaram embargos de declaração contra a sentença, um recurso jurídico usado para pedir ao juiz que esclareça dúvidas, pontos não analisados e omissões em uma decisão judicial.

O juiz substituto acolheu os embargos de declaração apresentados pelo MPSC, com atribuição de efeitos infringentes, e reformou a sentença.

O magistrado acrescentou na decisão uma determinação para que o Município de Sangão instaure procedimento administrativo individual em relação aos demais servidores nomeados nos concursos, a fim de identificar eventual invalidade dos atos, considerando as provas produzidas nos autos; adote medidas para que seja ressarcido pela empresa responsável pela realização do certame; e que a prefeitura realize novo concurso público.

Os questionamentos feitos pela Prefeitura de Sangão e os quatro ex-servidores quanto ao pedido de produção de prova testemunhal, à inclusão dos demais servidores no polo passivo do processo foram esclarecidos e rejeitados na nova decisão.

Os demais pontos da decisão anterior, de 13 de novembro, foram mantidos. Como a decisão ainda é em primeiro grau, ainda cabe recurso nas instâncias superiores.

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