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Justiça nega recurso do Ministério Público que pedia a prisão imediata de Joares Ponticelli

O desembargador do Tribunal de Justiça, Getúlio Correa, alegou não verificar plausibilidade jurídica na pretensão recursal.
infosul

13 de outubro de 2023

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Foto: Moacir Pereira

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso especial apresentado pelo Ministério Público contra a decisão da 5ª Câmara Criminal, que, no mês de julho, substituiu a prisão preventiva do ex-prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, por medidas cautelares.

À época, a notícia foi publicada com exclusividade pelo Portal Infosul.

O Ministério Público, através do Procurador de Justiça, Ary Capella Neto, argumentou que Ponticelli deveria retornar à prisão, uma vez que nos autos há elementos suficientes que indicam a suposta participação dele no esquema criminoso investigado na Operação Mensageiro, e que a soltura do político infringiria o Artigo 312 do Código de Processo Penal (CCP).

Entretanto, o desembargador Getúlio Correa, 2° vice-presidente do TJSC, alegou que para rever a conclusão do Tribunal seria necessário a verificar as provas já analisadas pela Corte de Justiça. Segundo ele, essa ação é vedada em caso de recurso especial.

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Justiça nega recurso do Ministério Público que pedia a prisão imediata de Joares Ponticelli

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso especial apresentado pelo Ministério Público contra a decisão da 5ª Câmara Criminal, que, no mês de julho, substituiu a prisão preventiva do ex-prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, por medidas cautelares.

À época, a notícia foi publicada com exclusividade pelo Portal Infosul.

O Ministério Público, através do Procurador de Justiça, Ary Capella Neto, argumentou que Ponticelli deveria retornar à prisão, uma vez que nos autos há elementos suficientes que indicam a suposta participação dele no esquema criminoso investigado na Operação Mensageiro, e que a soltura do político infringiria o Artigo 312 do Código de Processo Penal (CCP).

Entretanto, o desembargador Getúlio Correa, 2° vice-presidente do TJSC, alegou que para rever a conclusão do Tribunal seria necessário a verificar as provas já analisadas pela Corte de Justiça. Segundo ele, essa ação é vedada em caso de recurso especial.

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