A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina manteve a decisão da Justiça Federal em Tubarão, que negou a uma moradora de Jaguaruna o pedido de pensão vitalícia e indenização por danos materiais e morais, após ela contrair a Síndrome de Guillain-Barré supostamente devido à vacinação contra a Febre Amarela.
A perícia concluiu que não é possível confirmar com certeza que a doença foi causada pela vacina.
O relator do recurso, juiz Gilson Jacobsen, destacou que não foi comprovado o nexo causal entre a vacina e a doença, mantendo a decisão de primeira instância.
Na 1ª Vara Federal de Tubarão, o juiz Daniel Raupp já havia negado o pedido, que incluía uma pensão de três salários mínimos e R$ 57,6 mil por danos.
O perito afirmou que, embora a doença tenha ocorrido após a vacina, não é possível estabelecer uma relação de causa e efeito. Raupp reforçou que, para responsabilizar o Estado, seria necessário provar que a ligação entre a vacina e a doença é provável, não apenas possível.
Segundo o Ministério da Saúde, a Síndrome de Guillain-Barré é uma condição autoimune, em que o sistema imunológico ataca os nervos, geralmente após uma infecção, causando fraqueza muscular e perda de reflexos.