O desembargador Sidney Delabrida, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, rejeitou o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de um dos guardas municipais de Tubarão envolvidos em ação penal que apura suposta prática de abuso de autoridade em abordagem ocorrida em junho de 2020.
À época, um condutor foi perseguido até sua residência e, já no estacionamento do prédio, teria sofrido agressões psicológicas e físicas impostas por cinco guardas municipais da Cidade Azul. Os agentes alegaram que abordaram um motorista que havia desobedecido um comando e desacatado a guarnição. A conduta dos agentes foi gravada por uma câmera de segurança.
A defesa do acusado sustentou a inépcia da denúncia para afirmar que este sofre constrangimento ilegal. A peça acusatória, acrescenta, deixou de descrever a finalidade específica que motivou a suposta conduta de abuso de autoridade, o que dificulta o exercício da ampla defesa e configura coação ilegal. Pediu não só o trancamento da ação como, se possível, a extinção do processo.
Para Dalabrida, contudo, a descrição pormenorizada do comportamento adotado pelo guarda municipal se encaixa e amolda ao tipo penal de abuso de autoridade previsto na Lei n. 13.869/19, ao não deixar dúvidas de que o agente público agiu com dolo, bem como motivado pelo fim especial de ocasionar prejuízo a terceiro e por mero capricho e satisfação pessoal. A decisão foi unânime e a ação seguirá seu trâmite na origem.
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