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Justiça manda proprietário demolir casa de três andares construída irregularmente no Morro da Glória, em Laguna

infosul

3 de dezembro de 2021

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Uma casa de três andares construída irregularmente no Morro da Glória, em Laguna, terá que ser demolida pelo proprietário, decidiu a Justiça. Segundo a sentença, a obra foi feita em desacordo com normas ambientais na área de preservação permanente, além de não ter obtida autorização do órgão ambiental e nem alvará de construção.

Conforme os autos, o réu já estava ciente da irregularidade da construção desde 2018, quando a obra foi embargada pelo órgão municipal. No entanto, prosseguiu com a construção de alvenaria, que alcançou três andares e adentra nas rochas e na vegetação nativa do local.

Além da construção de residência em local não edificante, o acusado também cortou árvores nativas pertencentes ao bioma Mata Atlântica, quebrou e removeu rochas que faziam a sustentação do solo, bem como construiu um muro que impede a passagem da chuva e, desta forma, causa acúmulo de água que acarreta prejuízos e perigo à segurança dos vizinhos.

A decisão do juiz Pablo Vinicius Araldi, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, aponta também como indiscutível que a conduta da parte demandada causou lesão moral ambiental à coletividade, na medida em que gerou desequilíbrio ecológico na localidade e lesionou de diversas formas o espaço protegido pela legislação.

O homem foi condenado a demolir a casa edificada clandestinamente na área de preservação permanente no prazo máximo de 60 dias, além do recolhimento e adequada destinação dos entulhos; à reparação in natura do bem ambiental degradado, mediante elaboração e execução, no mesmo local, de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); e ao pagamento, a título de dano extrapatrimonial coletivo, de R$ 20 mil acrescidos de juros e correção monetária.

O município de Laguna também foi condenado a se abster de emitir qualquer autorização de construção na área de preservação permanente Parque Municipal do Morro da Glória e, subsidiariamente, ao cumprimento da demolição da edificação. Cabe recurso da decisão.

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Uma casa de três andares construída irregularmente no Morro da Glória, em Laguna, terá que ser demolida pelo proprietário, decidiu a Justiça. Segundo a sentença, a obra foi feita em desacordo com normas ambientais na área de preservação permanente, além de não ter obtida autorização do órgão ambiental e nem alvará de construção.

Conforme os autos, o réu já estava ciente da irregularidade da construção desde 2018, quando a obra foi embargada pelo órgão municipal. No entanto, prosseguiu com a construção de alvenaria, que alcançou três andares e adentra nas rochas e na vegetação nativa do local.

Além da construção de residência em local não edificante, o acusado também cortou árvores nativas pertencentes ao bioma Mata Atlântica, quebrou e removeu rochas que faziam a sustentação do solo, bem como construiu um muro que impede a passagem da chuva e, desta forma, causa acúmulo de água que acarreta prejuízos e perigo à segurança dos vizinhos.

A decisão do juiz Pablo Vinicius Araldi, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, aponta também como indiscutível que a conduta da parte demandada causou lesão moral ambiental à coletividade, na medida em que gerou desequilíbrio ecológico na localidade e lesionou de diversas formas o espaço protegido pela legislação.

O homem foi condenado a demolir a casa edificada clandestinamente na área de preservação permanente no prazo máximo de 60 dias, além do recolhimento e adequada destinação dos entulhos; à reparação in natura do bem ambiental degradado, mediante elaboração e execução, no mesmo local, de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); e ao pagamento, a título de dano extrapatrimonial coletivo, de R$ 20 mil acrescidos de juros e correção monetária.

O município de Laguna também foi condenado a se abster de emitir qualquer autorização de construção na área de preservação permanente Parque Municipal do Morro da Glória e, subsidiariamente, ao cumprimento da demolição da edificação. Cabe recurso da decisão.

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