Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025
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Justiça Federal proíbe abertura da Barra de Ibiraquera sem licenciamento ambiental

Sentença obriga que futuras intervenções sejam autorizadas pelo Ibama, com participação do ICMBio; aberturas emergenciais só poderão ocorrer em risco comprovado.
infosul

21 de novembro de 2025

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Foto: reprodução

A Justiça Federal determinou que o município de Imbituba e órgãos ambientais estão proibidos de realizar ou autorizar aberturas mecânicas da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem licenciamento ambiental.

A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Tubarão, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e atribui ao Ibama a responsabilidade pelo processo de licenciamento, com participação do ICMBio.

O juiz Daniel Raupp destacou que intervenções sem autorização são ilegais e provocam danos significativos ao ecossistema da região, localizada dentro da APA da Baleia Franca. Ele citou impactos como assoreamento, alteração da salinidade, riscos à fauna e flora aquáticas e erosão da faixa costeira. O magistrado também ressaltou que, entre janeiro e junho deste ano, ao menos três aberturas teriam sido feitas sem autorização, algumas por particulares, demonstrando “insuficiência da fiscalização atual”.

A sentença permite aberturas emergenciais apenas em situações de risco iminente à população, como risco de enchentes, mas exige que a Defesa Civil comunique imediatamente o Ibama e o ICMBio. Além disso, os órgãos de fiscalização deverão atuar para impedir intervenções ilegais realizadas por terceiros.

Com vigência imediata, a decisão busca interromper o ciclo de aberturas irregulares e reforçar a proteção ambiental da lagoa. “A determinação judicial é necessária para assegurar a efetividade da tutela ambiental”, concluiu o juiz.

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A Justiça Federal determinou que o município de Imbituba e órgãos ambientais estão proibidos de realizar ou autorizar aberturas mecânicas da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem licenciamento ambiental.

A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Tubarão, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e atribui ao Ibama a responsabilidade pelo processo de licenciamento, com participação do ICMBio.

O juiz Daniel Raupp destacou que intervenções sem autorização são ilegais e provocam danos significativos ao ecossistema da região, localizada dentro da APA da Baleia Franca. Ele citou impactos como assoreamento, alteração da salinidade, riscos à fauna e flora aquáticas e erosão da faixa costeira. O magistrado também ressaltou que, entre janeiro e junho deste ano, ao menos três aberturas teriam sido feitas sem autorização, algumas por particulares, demonstrando “insuficiência da fiscalização atual”.

A sentença permite aberturas emergenciais apenas em situações de risco iminente à população, como risco de enchentes, mas exige que a Defesa Civil comunique imediatamente o Ibama e o ICMBio. Além disso, os órgãos de fiscalização deverão atuar para impedir intervenções ilegais realizadas por terceiros.

Com vigência imediata, a decisão busca interromper o ciclo de aberturas irregulares e reforçar a proteção ambiental da lagoa. “A determinação judicial é necessária para assegurar a efetividade da tutela ambiental”, concluiu o juiz.

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