Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024
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Justiça Eleitoral determina que Rádio Cidade exclua conteúdo mentiroso sobre Soratto

A decisão cita, ainda, o radialista Milton Alves, que foi o emissor das supostas fake news.
infosul

27 de setembro de 2024

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Após análise de representação, a Justiça Eleitoral determinou que a Rádio Cidade, de Tubarão, exclua, imediatamente, uma live do programa Notícias da Cidade, transmitida pelas redes sociais da emissora na última quarta-feira, dia 25 de setembro, onde o apresentador e radialista Milton Alves, supostamente, teria disseminado informações falsas sobre o candidato a prefeito Estêner Soratto (PL).

Segundo os autos, o radialista usou o programa de rádio para descontextualizar uma entrevista dada pelo candidato ao “Podcast Dura 1 Hora”, insinuando que Soratto teria aprovado, enquanto vereador, um projeto de lei que autorizava o município a contratar um empréstimo milionário, o FINISA, e que estaria omitindo isso de sua campanha.

Para o juiz Eron Pinter Pizzolatti, porém, ao analisar os fatos, observou que “A prática mencionada, então, revela a priore, a ocorrência de trucagem e/ou efeito de vídeo que desvirtua a realidade e influencia na disputa eleitoral”.

A entrevista ganhou notoriedade nesta semana após uma página de Facebook, pseudojornalistica, editar e publicar um corte fora de contexto sobre o assunto.

O magistrado ainda destacou o § 1° do artigo 27 da Resolução n° 23.610/19, que abrange a propaganda eleitoral. “A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos, observado o disposto no art. 9º-A desta Resolução”. 

Ainda de acordo com a decisão, tanto a rádio quanto o radialista mencionado deverão se abster de publicar informações semelhantes.

Soratto, agora, aguarda decisão sobre pedido de direito de resposta. Se for acatado, ele terá o mesmo espaço e tempo para se defender das falácias averiguadas pela Justiça.

CONSULTA PÚBLICA: AREPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600889-85.2024.6.24.0033 / 033ª ZONA ELEITORAL DE TUBARÃO SC

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Segundo os autos, o radialista usou o programa de rádio para descontextualizar uma entrevista dada pelo candidato ao “Podcast Dura 1 Hora”, insinuando que Soratto teria aprovado, enquanto vereador, um projeto de lei que autorizava o município a contratar um empréstimo milionário, o FINISA, e que estaria omitindo isso de sua campanha.

Para o juiz Eron Pinter Pizzolatti, porém, ao analisar os fatos, observou que “A prática mencionada, então, revela a priore, a ocorrência de trucagem e/ou efeito de vídeo que desvirtua a realidade e influencia na disputa eleitoral”.

A entrevista ganhou notoriedade nesta semana após uma página de Facebook, pseudojornalistica, editar e publicar um corte fora de contexto sobre o assunto.

O magistrado ainda destacou o § 1° do artigo 27 da Resolução n° 23.610/19, que abrange a propaganda eleitoral. “A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos, observado o disposto no art. 9º-A desta Resolução”. 

Ainda de acordo com a decisão, tanto a rádio quanto o radialista mencionado deverão se abster de publicar informações semelhantes.

Soratto, agora, aguarda decisão sobre pedido de direito de resposta. Se for acatado, ele terá o mesmo espaço e tempo para se defender das falácias averiguadas pela Justiça.

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