Terça-feira, 21 de Outubro de 2025
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Justiça determina abertura de Comissão de Inquérito em Capivari de Baixo após Câmara barrar pedido de vereadora

Decisão liminar reconhece que a criação de CPIs é direito garantido às minorias parlamentares e não pode ser submetida à votação em plenário.
infosul

21 de outubro de 2025

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A Justiça concedeu liminar favorável à vereadora Cariny Figueiredo (Republicanos), de Capivari de Baixo, e determinou que o presidente da Câmara, Marcelo Augusto Muraro Machado, dê andamento imediato à instalação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar possíveis irregularidades na dispensa de licitação nº 24/2025, que contratou uma empresa para o Desfile de 7 de Setembro.

O pedido de criação da CEI havia sido apresentado por quatro vereadores — número que representa um terço dos 11 membros da Câmara — atendendo ao quórum exigido pela Constituição Federal. Mesmo assim, o presidente submeteu o requerimento à votação em plenário, onde acabou rejeitado por seis votos a quatro.

Na decisão, o juiz destacou que a Constituição garante às minorias parlamentares o direito de instaurar comissões de inquérito sempre que houver fato determinado e o número mínimo de assinaturas. Submeter o pedido à deliberação do plenário, segundo o magistrado, fere esse direito e configura ato ilegal.

“Essa decisão é uma vitória da democracia, do papel fiscalizador do vereador e, principalmente, do povo de Capivari de Baixo, que tem o direito de ver a verdade sendo investigada com transparência e responsabilidade”, destacou a republicana.

A partir de agora, o presidente da Casa Legislativa da Cidade Termelétrica tem 10 dias para prestar esclarecimentos sobre o processo de abertura da Comissão ao Poder Judiciário. Em paralelo, a Prefeitura de Capivari de Baixo também será notificada para se manifestar nos autos caso tenha interesse.

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Justiça determina abertura de Comissão de Inquérito em Capivari de Baixo após Câmara barrar pedido de vereadora

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A Justiça concedeu liminar favorável à vereadora Cariny Figueiredo (Republicanos), de Capivari de Baixo, e determinou que o presidente da Câmara, Marcelo Augusto Muraro Machado, dê andamento imediato à instalação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar possíveis irregularidades na dispensa de licitação nº 24/2025, que contratou uma empresa para o Desfile de 7 de Setembro.

O pedido de criação da CEI havia sido apresentado por quatro vereadores — número que representa um terço dos 11 membros da Câmara — atendendo ao quórum exigido pela Constituição Federal. Mesmo assim, o presidente submeteu o requerimento à votação em plenário, onde acabou rejeitado por seis votos a quatro.

Na decisão, o juiz destacou que a Constituição garante às minorias parlamentares o direito de instaurar comissões de inquérito sempre que houver fato determinado e o número mínimo de assinaturas. Submeter o pedido à deliberação do plenário, segundo o magistrado, fere esse direito e configura ato ilegal.

“Essa decisão é uma vitória da democracia, do papel fiscalizador do vereador e, principalmente, do povo de Capivari de Baixo, que tem o direito de ver a verdade sendo investigada com transparência e responsabilidade”, destacou a republicana.

A partir de agora, o presidente da Casa Legislativa da Cidade Termelétrica tem 10 dias para prestar esclarecimentos sobre o processo de abertura da Comissão ao Poder Judiciário. Em paralelo, a Prefeitura de Capivari de Baixo também será notificada para se manifestar nos autos caso tenha interesse.

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