Quarta-feira, 04 de Junho de 2025
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Justiça determina a perda do cargo e afastamento imediato de servidores contratados a partir de concurso com suspeita de fraude

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público e aponta esquema com gabaritos assinados em branco encontrados na casa do então prefeito.
infosul

2 de junho de 2025

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Foto: divulgação | PMS

Uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura de Sangão afaste imediatamente seis servidores que foram contratados a partir do Concurso Público realizado em 2018.

O despacho atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que aponta que o concurso foi fraudado e que os seis foram diretamente beneficiados pela fraude. Com isso, a decisão torna sem efeito a nomeação desses servidores.

No ano passado, o Ministério Público instaurou uma ação civil pública em que pede a anulação de dois concursos públicos realizados em 2018. Um foi destinado ao preenchimento de cargos na Administração Central e o segundo, no Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMASA).

Nesta ação, o MPSC também pedia a concessão de uma medida liminar, baseada na tutela da evidência, para que esses seis servidores fossem imediatamente exonerados, mesmo antes da sentença final. Essa liminar foi aceita pela Justiça.

De acordo com a investigação, o então prefeito Dalmir Carara Cândido estaria de posse de gabaritos em branco, com identificação e assinados pelos candidatos, em sua residência no dia 8 de maio de 2018. A prova foi realizada no dia 15 de abril de 2018 e o gabarito preliminar foi divulgado no dia seguinte. Segundo a denúncia, os gabaritos seriam preenchidos posteriormente. Os candidatos identificados foram todos classificados e seis foram nomeados.

Em decisão do dia 20 de maio, a juíza Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna, acolheu o pedido do MPSC e tornou sem efeito as nomeações dos seis réus. O Município de Sangão foi intimado a dar cumprimento à decisão liminar. Na decisão, a juíza destaca que “contra todos os réus há prova documental consistente na existência de folhas de respostas em branco, mas assinadas por cada um deles, o que sugere que os candidatos foram beneficiados indevidamente e justifica a necessidade de deferimento da tutela para garantir a lisura do processo seletivo e a justiça para todos os participantes”.

A juíza ainda destaca que “a apreensão dos gabaritos em branco, assinados pelos réus, na residência do então prefeito Dalmir Carara Candido, constitui prova suficiente da prática de atos ilícitos que comprometem a lisura do processo seletivo realizado em 15.4.2018. A presença desses documentos na casa do prefeito, registrada em 8.5.2018, demonstra a intenção de manipular os resultados das provas, configurando fraude e violação dos princípios da administração pública, especialmente os da moralidade e da impessoalidade”.

Os réus entraram com recurso contra a decisão por meio de um agravo de instrumento na segunda instância do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na última sexta-feira, dia 30, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins Da Silva negou o recurso e manteve a decisão pelo afastamento.

Na decisão, o desembargador afirma que “os réus não juntaram qualquer documento ou outra prova que coloque em dúvida o que foi trazido pelo Ministério Público” e que “claramente houve conluio para aprovação de alguns candidatos, que estão no serviço público unicamente por conta disso”.

Além dessa ação civil pública que pede a anulação do concurso público, há outros dois processos envolvendo o caso. Uma ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Dalmir Carara Cândido e mais nove pessoas que supostamente foram beneficiadas pela fraude e uma ação penal contra o ex-prefeito e um dos nomeados.

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Uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura de Sangão afaste imediatamente seis servidores que foram contratados a partir do Concurso Público realizado em 2018.

O despacho atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que aponta que o concurso foi fraudado e que os seis foram diretamente beneficiados pela fraude. Com isso, a decisão torna sem efeito a nomeação desses servidores.

No ano passado, o Ministério Público instaurou uma ação civil pública em que pede a anulação de dois concursos públicos realizados em 2018. Um foi destinado ao preenchimento de cargos na Administração Central e o segundo, no Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMASA).

Nesta ação, o MPSC também pedia a concessão de uma medida liminar, baseada na tutela da evidência, para que esses seis servidores fossem imediatamente exonerados, mesmo antes da sentença final. Essa liminar foi aceita pela Justiça.

De acordo com a investigação, o então prefeito Dalmir Carara Cândido estaria de posse de gabaritos em branco, com identificação e assinados pelos candidatos, em sua residência no dia 8 de maio de 2018. A prova foi realizada no dia 15 de abril de 2018 e o gabarito preliminar foi divulgado no dia seguinte. Segundo a denúncia, os gabaritos seriam preenchidos posteriormente. Os candidatos identificados foram todos classificados e seis foram nomeados.

Em decisão do dia 20 de maio, a juíza Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna, acolheu o pedido do MPSC e tornou sem efeito as nomeações dos seis réus. O Município de Sangão foi intimado a dar cumprimento à decisão liminar. Na decisão, a juíza destaca que “contra todos os réus há prova documental consistente na existência de folhas de respostas em branco, mas assinadas por cada um deles, o que sugere que os candidatos foram beneficiados indevidamente e justifica a necessidade de deferimento da tutela para garantir a lisura do processo seletivo e a justiça para todos os participantes”.

A juíza ainda destaca que “a apreensão dos gabaritos em branco, assinados pelos réus, na residência do então prefeito Dalmir Carara Candido, constitui prova suficiente da prática de atos ilícitos que comprometem a lisura do processo seletivo realizado em 15.4.2018. A presença desses documentos na casa do prefeito, registrada em 8.5.2018, demonstra a intenção de manipular os resultados das provas, configurando fraude e violação dos princípios da administração pública, especialmente os da moralidade e da impessoalidade”.

Os réus entraram com recurso contra a decisão por meio de um agravo de instrumento na segunda instância do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na última sexta-feira, dia 30, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins Da Silva negou o recurso e manteve a decisão pelo afastamento.

Na decisão, o desembargador afirma que “os réus não juntaram qualquer documento ou outra prova que coloque em dúvida o que foi trazido pelo Ministério Público” e que “claramente houve conluio para aprovação de alguns candidatos, que estão no serviço público unicamente por conta disso”.

Além dessa ação civil pública que pede a anulação do concurso público, há outros dois processos envolvendo o caso. Uma ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Dalmir Carara Cândido e mais nove pessoas que supostamente foram beneficiadas pela fraude e uma ação penal contra o ex-prefeito e um dos nomeados.

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