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Justiça confirma dívida e prefeitura terá de pagar mais de R$ 100 mil para balsa

infosul

9 de junho de 2021

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Foto: Elvis Palma

A prefeitura de Laguna deverá pagar um montante de R$ 101.144,60, com juros e correção monetária, para a Laguna Navegação, empresa que executa o serviço de transporte aquaviário via balsa no Canal da Barra. A companhia entrou com ação judicial para cobrar valores devidos referentes ao transporte de veículos oficiais entre 2014 e dezembro de 2015.

A ação monitória proposta pela empresa foi julgada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que confirmou a existência da dívida, também já reconhecida no juízo de 1º grau em Laguna.

Notas fiscais e recibos provisórios com as placas dos veículos públicos que utilizaram a travessia foram apresentadas pela empresa. O município, porém, alegou que os documentos são comprovantes unilaterais produzidos pela empresa e não poderiam servir de prova efetiva. Nos autos, a prefeitura reconheceu usar da prestação dos serviços, mas a documentação apresentada não é suficiente para comprovar a sua dimensão, ainda mais no valor que ultrapasse os R$ 100 mil.

Luiz Fernando Boller, desembargador-relator do caso, apontou que os documentos podem ser considerados provas. “O fato de os recibos não conterem a identificação do subscritor não impede o seu uso para comprovar o serviço já que deles constam as placas dos veículos oficiais e o réu não se desincumbiu de provar que tais automóveis não são de propriedade da municipalidade. Para além disto, os documentos expressam obrigações certas, líquidas e exigíveis por evidenciarem o credor e o devedor, os montantes das prestações e as datas de vencimento”, afirmou.

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A prefeitura de Laguna deverá pagar um montante de R$ 101.144,60, com juros e correção monetária, para a Laguna Navegação, empresa que executa o serviço de transporte aquaviário via balsa no Canal da Barra. A companhia entrou com ação judicial para cobrar valores devidos referentes ao transporte de veículos oficiais entre 2014 e dezembro de 2015.

A ação monitória proposta pela empresa foi julgada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que confirmou a existência da dívida, também já reconhecida no juízo de 1º grau em Laguna.

Notas fiscais e recibos provisórios com as placas dos veículos públicos que utilizaram a travessia foram apresentadas pela empresa. O município, porém, alegou que os documentos são comprovantes unilaterais produzidos pela empresa e não poderiam servir de prova efetiva. Nos autos, a prefeitura reconheceu usar da prestação dos serviços, mas a documentação apresentada não é suficiente para comprovar a sua dimensão, ainda mais no valor que ultrapasse os R$ 100 mil.

Luiz Fernando Boller, desembargador-relator do caso, apontou que os documentos podem ser considerados provas. “O fato de os recibos não conterem a identificação do subscritor não impede o seu uso para comprovar o serviço já que deles constam as placas dos veículos oficiais e o réu não se desincumbiu de provar que tais automóveis não são de propriedade da municipalidade. Para além disto, os documentos expressam obrigações certas, líquidas e exigíveis por evidenciarem o credor e o devedor, os montantes das prestações e as datas de vencimento”, afirmou.

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