O juiz Klauss Corrêa de Souza, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, condenou um ex-prefeito da Cidade Juliana, duas ex-presidentes da Fundação de Cultura, um instituto e seu presidente por atos de improbidade relacionados à realização do carnaval de 2010 na cidade.
De acordo com o processo, foi firmado convênio entre o município e o instituto sem o devido processo licitatório, com repasse do valor total de R$ 632,6 mil para a promoção do evento e sem a devida prestação de contas.
O convênio foi assinado em 12 de fevereiro de 2010, no mesmo dia em que teve início o carnaval na cidade, com término previsto para 31 de dezembro do mesmo ano. A peça destaca ainda que o instituto não teria tempo hábil para organizar as festividades e ainda contratar as atrações no mesmo dia em que assinou a proposta do convênio, o que indica acordo prévio entre as partes.
Em sua decisão, o magistrado enfatiza que os documentos colacionados aos autos dão conta de que, na verdade, o convênio celebrado visava beneficiar o instituto contratado e seu representante, tendo sido executado de forma irregular. “Isso porque, embora tenha sido firmado um convênio, resta claro que este não era o objetivo da contratação, tratando-se de mera forma de burlar o procedimento licitatório.”
Os réus foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, o qual alcança o montante de R$ 632,6 mil, que deverá ser revertido em favor do município de Laguna; ao pagamento individual de multa civil no valor de R$ 20 mil, acrescido de juros e correção a contar do evento danoso; à perda de eventual função pública que exerçam e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. Cabe recurso da decisão ao TJSC.










