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Judiciário lança protocolo especial para mulheres interessadas na “Entrega Legal para Adoção”

A iniciativa prevê o atendimento da mulher por uma equipe multidisciplinar. A intenção é a proteção integral à criança, à mulher e à família.
infosul

23 de outubro de 2023

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Foto: Pixabay | Reprodução PJSC

Com o objetivo de assegurar um atendimento humanizado por meio de protocolo unificado à gestante ou parturiente que manifeste interesse em entregar seu filho para a adoção, o Poder Judiciário de Santa Catarina lançou o programa ‘Entrega Legal para Adoção’.

A iniciativa prevê o atendimento da mulher por uma equipe multidisciplinar quando ela manifestar o interesse em qualquer serviço de saúde, educacional ou judicial. A intenção é a proteção integral à criança, à mulher e à família.

“O protocolo existe justamente para dar as garantias de sigilo e de segurança a essa entrega, bem como também proteger as nossas crianças”, explicou a corregedora- Geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato.

A entrega voluntária à adoção não é crime; é um direito das mães assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, a regra é encaminhar a mãe para atendimento a profissionais da saúde, da assistência social e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).

“Desde a descoberta da gravidez até a data do parto é possível realizar o procedimento, inclusive 45 dias depois, que é o estado puerperal da mulher. Nesse período, ela pode comparecer em qualquer local ou qualquer agente público que tomar conhecimento desse interesse utilizará o mesmo protocolo. Portanto, se ela comunicar ao conselho tutelar ou no atendimento de pré-natal, o protocolo segue sendo o único”, destacou o juiz-corregedor do Núcleo V, Mauro Ferrandin.

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A iniciativa prevê o atendimento da mulher por uma equipe multidisciplinar quando ela manifestar o interesse em qualquer serviço de saúde, educacional ou judicial. A intenção é a proteção integral à criança, à mulher e à família.

“O protocolo existe justamente para dar as garantias de sigilo e de segurança a essa entrega, bem como também proteger as nossas crianças”, explicou a corregedora- Geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato.

A entrega voluntária à adoção não é crime; é um direito das mães assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, a regra é encaminhar a mãe para atendimento a profissionais da saúde, da assistência social e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).

“Desde a descoberta da gravidez até a data do parto é possível realizar o procedimento, inclusive 45 dias depois, que é o estado puerperal da mulher. Nesse período, ela pode comparecer em qualquer local ou qualquer agente público que tomar conhecimento desse interesse utilizará o mesmo protocolo. Portanto, se ela comunicar ao conselho tutelar ou no atendimento de pré-natal, o protocolo segue sendo o único”, destacou o juiz-corregedor do Núcleo V, Mauro Ferrandin.

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