Uma mulher cujo marido faleceu por conta de falha na prestação do serviço médico será indenizada em R$ 30 mil em danos morais pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC). A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão.
Segundo os autos, o homem foi atropelado em setembro de 2011 e deu entrada no setor de emergência da unidade hospitalar. Na admissão a vítima já apresentava traumatismo crânio-encefálico, com imobilização padrão, com dor em membro inferior direito e estava embriagada. Porém, não foram realizados os procedimentos técnicos atinentes ao caso e o homem veio a óbito.
Segundo o perito, “não foram adotadas as medidas necessárias para a adequada condução do caso, posto que em paciente com traumatismo craniano leve de alto risco é imperiosa a realização de tomografia computadorizada de crânio, sobretudo pela possibilidade de aumento da dificuldade da avaliação neurológica devido ao consumo de álcool”. Além disso, destacou que outro fator de risco não observado foi o falecido ter idade acima de 65 anos.
O hospital foi condenado a indenizar, a título de reparação moral, a esposa do falecido em R$ 30 mil, acrescido de juros, a contar do dia do óbito, e correção monetária. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina