Um morador de Rio Fortuna receberá do Estado uma indenização no valor de R$ 75 mil por danos morais e estéticos. A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.
A vítima perdeu a visão de um dos olhos e sofreu atrofia no outro, após ser atingida por uma pedra lançada por uma bomba de gás lacrimogêneo durante uma briga registrada no lado externo de uma festa religiosa realizada na cidade.
Conforme os autos, a Polícia Militar foi acionada e, como não conseguiu controlar o ânimo dos mais exaltados, soltou bombas de efeito moral. Uma dessas granadas lançou uma pedra no olho da vítima, que não participava da briga e comia um crepe nas proximidades.
O homem foi submetido a cirurgia de reconstrução do globo ocular, mas apresentou perda importante de tecido intraocular e perda visual definitiva.
A ação foi ajuizada no ano de 2018 e negada no 1º grau. O autor, então, entrou com recurso e teve o pedido deferido de forma parcial. Ele receberá R$ 60 mil pelo dano moral e mais R$ 15 mil pelo estético.










