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Homem é condenado a 49 anos de prisão por morte de criança de cinco anos e outros crimes

infosul

25 de fevereiro de 2022

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Foto: reprodução

Um homem foi condenado, em sessão do Tribunal Júri promovida nesta quinta-feira, dia 24, na comarca de Tubarão, a 49 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado que vitimou uma menina de cinco anos e três tentativas de homicídio duplamente qualificado. A sessão de julgamento, presidida pelo juiz Guilherme Mattei Borsoi, titular da 1ª Vara Criminal da comarca, teve quase 14 horas de duração .

Segundo a denúncia, o réu e outras quatro pessoas, que integravam uma organização criminosa, se organizaram para demonstrar sua força para a facção rival, resolveram tirar a vida de um dos integrantes do grupo adversário e também vingar a morte de um membro de sua facção. Eles teriam criado um perfil falso em uma rede social, fingindo ser uma jovem, trocado mensagens e marcaram um encontro com o alvo principal do crime, um adolescente. No dia dos fatos, em maio de 2014, no bairro Dehon, na cidade-sede da comarca, o jovem chegou ao local de carro na companhia de duas mulheres e da filha de uma delas, de cinco anos. Foi então que os denunciados, dando execução ao plano e sem se importar com as demais passageiras, disparam pelo menos sete vezes contra o veículo atingindo, sem gravidade, a coxa e o pé adolescente, mas causando a morte da criança, que foi atingida por dois tiros, sendo um na cabeça. 

O Conselho de Sentença reconheceu que os crimes, um homicídio e três tentativas, foram praticados por motivo torpe e mediante emboscada, além do crime conexo de corrupção de menores. O réu foi condenado a 49 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele estava preso desde março de 2019. Cabe recurso da decisão ao TJSC. 

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Segundo a denúncia, o réu e outras quatro pessoas, que integravam uma organização criminosa, se organizaram para demonstrar sua força para a facção rival, resolveram tirar a vida de um dos integrantes do grupo adversário e também vingar a morte de um membro de sua facção. Eles teriam criado um perfil falso em uma rede social, fingindo ser uma jovem, trocado mensagens e marcaram um encontro com o alvo principal do crime, um adolescente. No dia dos fatos, em maio de 2014, no bairro Dehon, na cidade-sede da comarca, o jovem chegou ao local de carro na companhia de duas mulheres e da filha de uma delas, de cinco anos. Foi então que os denunciados, dando execução ao plano e sem se importar com as demais passageiras, disparam pelo menos sete vezes contra o veículo atingindo, sem gravidade, a coxa e o pé adolescente, mas causando a morte da criança, que foi atingida por dois tiros, sendo um na cabeça. 

O Conselho de Sentença reconheceu que os crimes, um homicídio e três tentativas, foram praticados por motivo torpe e mediante emboscada, além do crime conexo de corrupção de menores. O réu foi condenado a 49 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele estava preso desde março de 2019. Cabe recurso da decisão ao TJSC. 

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