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Hercílio Luz é denunciado pelo TJD-SC após incidentes no duelo com o Criciúma

Ocorridos foram relatos em súmula pelo árbitro e também pelo delegado da partida
Caio Maximiano

22 de março de 2024

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Foto: Bianca Coan | HLFC

O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) denunciou o Hercílio Luz na última quarta-feira, dia 20, pelos episódios ocorridos no Aníbal Costa na partida de ida das quartas de final do Campeonato Catarinense, diante do Criciúma, no último dia 10.

Os ocorridos que podem acarretar em punição ao Leão do Sul foram relatados em súmula pelo árbitro Rafael Traci e pelo delegado Weliton Brasil Ribeiro.

Relembre o assunto:

— VAR com problemas, “Fora Rubinho”, copos no gramado e luzes apagadas: as polêmicas de Hercílio Luz x Criciúma

O documento cita quatro ocorrências antes, durante e após a partida: o atraso de dois minutos para o início do confronto devido à falta de energia na sala do VAR, a exibição de uma faixa pela torcida colorada contra o presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rubens Angelotti, o lançamento de objetos no gramado durante o segundo tempo e o apagão dos refletores após o fim da partida.

A equipe tubaronense foi denunciada com base nos artigos 206 e 213, inciso III, § 3º, 191, 211, podendo sofrer punições que incluem multas financeiras.

A sessão de julgamento será realizada na terça-feira, dia 26, às 18 horas.

Hercílio Luz é denunciado pela 4ª Comissão Disciplinar do TJD-SC pelos incidentes contra o Criciúma. Foto: Reprodução/FCF

Confira o que dizem os artigos:

Art. 206 do CBJD/2009

“Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.

PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.”

Art. 213 do CBJD/2009

“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

Art. 191, inciso III, do CBJD/2009 cc Artigo 15, inciso XXVII, §3º, do RGC/2024

“Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

I – de obrigação legal;
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.”

Trecho do RGC/2024 da FCF. Foto: Reprodução

Art. 211 do CBJD/2009 cc Artigo 15, inciso II, do RGC/2024

“Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrututura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.”

Trecho do RGC/2024 da FCF. Foto: Reprodução

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Caio Maximiano

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O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) denunciou o Hercílio Luz na última quarta-feira, dia 20, pelos episódios ocorridos no Aníbal Costa na partida de ida das quartas de final do Campeonato Catarinense, diante do Criciúma, no último dia 10.

Os ocorridos que podem acarretar em punição ao Leão do Sul foram relatados em súmula pelo árbitro Rafael Traci e pelo delegado Weliton Brasil Ribeiro.

Relembre o assunto:

— VAR com problemas, “Fora Rubinho”, copos no gramado e luzes apagadas: as polêmicas de Hercílio Luz x Criciúma

O documento cita quatro ocorrências antes, durante e após a partida: o atraso de dois minutos para o início do confronto devido à falta de energia na sala do VAR, a exibição de uma faixa pela torcida colorada contra o presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rubens Angelotti, o lançamento de objetos no gramado durante o segundo tempo e o apagão dos refletores após o fim da partida.

A equipe tubaronense foi denunciada com base nos artigos 206 e 213, inciso III, § 3º, 191, 211, podendo sofrer punições que incluem multas financeiras.

A sessão de julgamento será realizada na terça-feira, dia 26, às 18 horas.

Hercílio Luz é denunciado pela 4ª Comissão Disciplinar do TJD-SC pelos incidentes contra o Criciúma. Foto: Reprodução/FCF

Confira o que dizem os artigos:

Art. 206 do CBJD/2009

“Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.

PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.”

Art. 213 do CBJD/2009

“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”

Art. 191, inciso III, do CBJD/2009 cc Artigo 15, inciso XXVII, §3º, do RGC/2024

“Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

I – de obrigação legal;
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.”

Trecho do RGC/2024 da FCF. Foto: Reprodução

Art. 211 do CBJD/2009 cc Artigo 15, inciso II, do RGC/2024

“Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrututura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.”

Trecho do RGC/2024 da FCF. Foto: Reprodução

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