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Governo do Estado decreta novas restrições para controlar o avanço da Covid-19

infosul

24 de fevereiro de 2021

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Em resposta ao avanço da pandemia do novo coronavírus em todo o estado de Santa Catarina, o governador Carlos Moisés (PSL) publicou novo decreto nesta quarta-feira, dia 24 de fevereiro. As novas medidas passam a valer a partir desta quinta-feira, 25, com validade até 11 de março.

O texto proíbe o funcionamento de casas noturnas e casas de espetáculos em todo o Estado, independentemente da classificação de risco potencial da localidade. Além disso, a venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência foram proibidas entre meia-noite e 6 horas.

Para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação permitido é de 50%. Parques temáticos, zoológicos, cinemas, teatros, circos, museus, igrejas e templos religiosos também tiveram restrições impostas. Agora, esses locais só poderão funcionar com 25% de ocupação.

Também só poderão funcionar com 25% da capacidade, e com horário estabelecido entre 6 horas e 23h59, os eventos sociais – de qualquer natureza, inclusive na modalidade drive-in -, congressos, palestras, seminários, feiras, exposições, inaugurações e bares.

Academias, centros de treinamento, piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos também devem respeitar o horário de funcionamento permitido: das 6 às 23h59. Esses não poderão funcionar aos sábados e domingos. Restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59.

As agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente estão permitidos os atendimentos de forma individual, desde que o local tenha o controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1, metro entre as pessoas.

Utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração. Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

 

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O texto proíbe o funcionamento de casas noturnas e casas de espetáculos em todo o Estado, independentemente da classificação de risco potencial da localidade. Além disso, a venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência foram proibidas entre meia-noite e 6 horas.

Para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação permitido é de 50%. Parques temáticos, zoológicos, cinemas, teatros, circos, museus, igrejas e templos religiosos também tiveram restrições impostas. Agora, esses locais só poderão funcionar com 25% de ocupação.

Também só poderão funcionar com 25% da capacidade, e com horário estabelecido entre 6 horas e 23h59, os eventos sociais – de qualquer natureza, inclusive na modalidade drive-in -, congressos, palestras, seminários, feiras, exposições, inaugurações e bares.

Academias, centros de treinamento, piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos também devem respeitar o horário de funcionamento permitido: das 6 às 23h59. Esses não poderão funcionar aos sábados e domingos. Restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59.

As agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente estão permitidos os atendimentos de forma individual, desde que o local tenha o controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1, metro entre as pessoas.

Utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração. Confira o decreto na íntegra clicando aqui.

 

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