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Ex-secretária de Saúde terá que devolver R$ 38,4 mil por aluguel de imóvel sem uso

Contrato previa instalação de centro de reabilitação pós-Covid, mas espaço permaneceu fechado por um ano.
infosul

15 de março de 2026

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Foto: reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina julgou irregulares as contas relacionadas à locação de um imóvel para instalação de um centro de reabilitação de pacientes pós-Covid em Imbituba e condenou a ex-secretária municipal de Saúde a devolver R$ 38,4 mil aos cofres públicos.

Segundo a decisão do tribunal, o contrato de locação teve vigência de 12 meses, a partir de outubro de 2021, com aluguel mensal de R$ 3,2 mil. No entanto, a análise técnica apontou que o imóvel permaneceu fechado e sem utilização comprovada até outubro de 2022, período em que foram realizados os pagamentos.

O valor a ser devolvido corresponde aos desembolsos feitos durante a vigência do contrato, sendo R$ 9,6 mil em 2021 e R$ 28,8 mil em 2022. O tribunal estabeleceu prazo de 30 dias para que a ex-gestora comprove o ressarcimento do valor ou apresente recurso.

Além da devolução do montante, o Tribunal de Contas também aplicou multa de R$ 2.866,71 por considerar que a locação ocorreu sem comprovação de situação de urgência ou calamidade pública.

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina julgou irregulares as contas relacionadas à locação de um imóvel para instalação de um centro de reabilitação de pacientes pós-Covid em Imbituba e condenou a ex-secretária municipal de Saúde a devolver R$ 38,4 mil aos cofres públicos.

Segundo a decisão do tribunal, o contrato de locação teve vigência de 12 meses, a partir de outubro de 2021, com aluguel mensal de R$ 3,2 mil. No entanto, a análise técnica apontou que o imóvel permaneceu fechado e sem utilização comprovada até outubro de 2022, período em que foram realizados os pagamentos.

O valor a ser devolvido corresponde aos desembolsos feitos durante a vigência do contrato, sendo R$ 9,6 mil em 2021 e R$ 28,8 mil em 2022. O tribunal estabeleceu prazo de 30 dias para que a ex-gestora comprove o ressarcimento do valor ou apresente recurso.

Além da devolução do montante, o Tribunal de Contas também aplicou multa de R$ 2.866,71 por considerar que a locação ocorreu sem comprovação de situação de urgência ou calamidade pública.

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