Terça-feira, 08 de Julho de 2025
JORNALISMO COM
RESPONSABILIDADE
Layer 2
This is an empty menu. Please make sure your menu has items.

Ex-prefeito tem contas e bens bloqueados pela justiça

infosul

17 de junho de 2020

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: reprodução

O ex-prefeito de Braço do Norte, Ademir Matos, teve contas e bens bloqueados pelo juíz Lírio Hoffmann Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca da cidade. O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público, por meio da promotora Bruna Gonçalves.

Segundo o documento, o motivo para a penalidade foi a contratação de uma servidora na área da educação, que não teria exercido as funções que lhe foi designada e, consequentemente, remunerada. A contratação está datada entre 1º de março a 20 de dezembro de 2013.

De acordo com a promotora, a servidora em questão não tinha como desempenhar a função de educadora – mesmo que temporária – nas séries iniciais, visto que mantinha contratos efetivos em outras instituições. Na parte da manhã a profissional atuava na cidade de Gravatal, já no período vespertino ela lecionava em uma outra escola em Braço do Norte.

Há época da denúncia, a Gestão Pública alegou que a professora havia sido contratada para lecionar à noite, entretanto, no seu contrato estava especificado que as aulas eram para as séries iniciais, do 1º ao 4º ano do ensino fundamental.

Agora, o ex-gestor será intimado e terá até 15 dias para recorrer da decisão.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook

Notícias Relacionadas

Colunistas

Marcele Bressane
Marcela Bressane
Psicologia
Caio
Caio Maximiano
Esporte
Luiz Henrique
Luiz Henrique
Astrologia
Luciellen Lima
Luciellen Lima
Inclusão

Ex-prefeito tem contas e bens bloqueados pela justiça

infosul

17 de junho de 2020

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: reprodução

O ex-prefeito de Braço do Norte, Ademir Matos, teve contas e bens bloqueados pelo juíz Lírio Hoffmann Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca da cidade. O magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público, por meio da promotora Bruna Gonçalves.

Segundo o documento, o motivo para a penalidade foi a contratação de uma servidora na área da educação, que não teria exercido as funções que lhe foi designada e, consequentemente, remunerada. A contratação está datada entre 1º de março a 20 de dezembro de 2013.

De acordo com a promotora, a servidora em questão não tinha como desempenhar a função de educadora – mesmo que temporária – nas séries iniciais, visto que mantinha contratos efetivos em outras instituições. Na parte da manhã a profissional atuava na cidade de Gravatal, já no período vespertino ela lecionava em uma outra escola em Braço do Norte.

Há época da denúncia, a Gestão Pública alegou que a professora havia sido contratada para lecionar à noite, entretanto, no seu contrato estava especificado que as aulas eram para as séries iniciais, do 1º ao 4º ano do ensino fundamental.

Agora, o ex-gestor será intimado e terá até 15 dias para recorrer da decisão.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook