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“Estamos trabalhando de graça”, relata atleta do Tubarão sobre situação salarial

Caio Maximiano

26 de fevereiro de 2020

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Foto: divulgação

Independente da área que atue, da profissão que escolheu ou do contrato que assinou uma coisa é certa: honrar com a data de pagamento do salário é lei. Jogador de futebol também é uma profissão, tão incerta e insegura como ou mais que qualquer outra. A diferença é que ao invés de regida pela CLT, o contrato do jogador de futebol é regido por lei específica, a Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé.

Porque desse tema? Novamente veio à tona a falta dos pagamentos trabalhistas a jogadores e colaboradores do Clube Atlético Tubarão. Enquanto o clube não se pronuncia, atletas tem entrado em contato com a imprensa solicitando ajuda. “Fizemos a pré-temporada, ou seja, desde 2 de dezembro estamos sem receber. Jogando de graça, aliás, pagando do bolso, pois, temos despesas para ir treinar e se alimentar!”, relata um deles.

Em 17 de fevereiro deste ano esta coluna entrou em contato com a assessoria de imprensa do clube, que deu a simples resposta: “o mês de dezembro começou a ser pago na semana passada”. Como procedimento jornalístico, teria eu, que mais uma vez buscar respostas com o clube. Mas como se vem acompanhando, o silêncio é ensurdecedor.

Acompanhando a movimentação do tema nas redes sociais, o narrador da Rádio Cidade, César Augusto Saadi, publica o seguinte em seu twitter: “estão atrasados os salários de dezembro e janeiro dos jogadores mais experientes e comissão técnica e salários de janeiro e restante do elenco e funcionários”.

O que diz a Lei Pelé

“Conforme o disposto no art. 31, a inadimplência ou atraso reiterado por prazo igual ou superior a três meses dá o direito ao atleta de considerar rescindido o seu contrato de trabalho, ficando liberado para transferir-se a outro clube. Na prática, tem que pleitear a rescisão por meio de processo judicial, com uma Ação de Rescisão Indireta, de competência da Justiça do Trabalho”, explicou Ivan Henrique de Sousa Filho, advogado especialista em direito trabalhista, ao site da Uol.

Ainda enfatiza que o artigo 20 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro prevê que “o clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

É FATO

É importante deixar claro que, torço para que toda a situação se normalize e o clube volte a ser referência em organização. Nessa situação dramática perde o atleta, o funcionário, os dirigentes, a imprensa e a cidade num todo. Ficamos no aguardo no pronunciamento do clube para posterior atualizações.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

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Independente da área que atue, da profissão que escolheu ou do contrato que assinou uma coisa é certa: honrar com a data de pagamento do salário é lei. Jogador de futebol também é uma profissão, tão incerta e insegura como ou mais que qualquer outra. A diferença é que ao invés de regida pela CLT, o contrato do jogador de futebol é regido por lei específica, a Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé.

Porque desse tema? Novamente veio à tona a falta dos pagamentos trabalhistas a jogadores e colaboradores do Clube Atlético Tubarão. Enquanto o clube não se pronuncia, atletas tem entrado em contato com a imprensa solicitando ajuda. “Fizemos a pré-temporada, ou seja, desde 2 de dezembro estamos sem receber. Jogando de graça, aliás, pagando do bolso, pois, temos despesas para ir treinar e se alimentar!”, relata um deles.

Em 17 de fevereiro deste ano esta coluna entrou em contato com a assessoria de imprensa do clube, que deu a simples resposta: “o mês de dezembro começou a ser pago na semana passada”. Como procedimento jornalístico, teria eu, que mais uma vez buscar respostas com o clube. Mas como se vem acompanhando, o silêncio é ensurdecedor.

Acompanhando a movimentação do tema nas redes sociais, o narrador da Rádio Cidade, César Augusto Saadi, publica o seguinte em seu twitter: “estão atrasados os salários de dezembro e janeiro dos jogadores mais experientes e comissão técnica e salários de janeiro e restante do elenco e funcionários”.

O que diz a Lei Pelé

“Conforme o disposto no art. 31, a inadimplência ou atraso reiterado por prazo igual ou superior a três meses dá o direito ao atleta de considerar rescindido o seu contrato de trabalho, ficando liberado para transferir-se a outro clube. Na prática, tem que pleitear a rescisão por meio de processo judicial, com uma Ação de Rescisão Indireta, de competência da Justiça do Trabalho”, explicou Ivan Henrique de Sousa Filho, advogado especialista em direito trabalhista, ao site da Uol.

Ainda enfatiza que o artigo 20 do Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro prevê que “o clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

É FATO

É importante deixar claro que, torço para que toda a situação se normalize e o clube volte a ser referência em organização. Nessa situação dramática perde o atleta, o funcionário, os dirigentes, a imprensa e a cidade num todo. Ficamos no aguardo no pronunciamento do clube para posterior atualizações.

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