Começa a vigorar nesta segunda-feira, dia 21 de dezembro, um novo decreto do Governo do Estado que permite – com regramentos – os eventos sociais, cinemas, teatros, parques temáticos e transporte coletivo.
No que diz respeito aos eventos sociais – considerados aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis – estão autorizados com apenas 30% de ocupação quando a região estiver em nível gravíssimo na matriz de risco da Secretaria de Estado da Saúde. Quando a matriz apontar nível grave, a região do evento deverá obedecer a capacidade máxima de 50% de ocupação do espaço. O funcionamento de casas noturnas segue proibido no nível vermelho.
Cinemas, teatros, congressos, feiras e exposições também poderão funcionar com 30% de ocupação no nível gravíssimo. A mesma regra vale para igrejas e templos religiosos, que já funcionavam com 30% da capacidade. Museus podem abrir com 50% de ocupação, mesmo percentual autorizado para parques aquáticos e complexos de águas termais.
Já o transporte coletivo urbano municipal poderá circular com 70% da capacidade do veículo no nível gravíssimo e até 100% nos demais níveis de risco.
Atividades esportivas de caráter recreativo, como jogos de vôlei e futebol, ficam proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis. Competições esportivas organizadas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela Fesporte, estão permitidos em todas as regiões, porém, sem acesso de público.
Outras determinações
Conforme o decreto, a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, fica condicionada à observação dos regramentos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde, que deve publicar uma portaria com as normas de convívio seguro nesses locais nos próximos dias.
A medida também prorroga a declaração de estado de calamidade pública em todo o território catarinense até 28 de fevereiro de 2021, alterando o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2020.